A 4ª vara Cível de Brasília julgou procedente uma ação movida por uma professora de educação física contra um influenciador digital. O processo teve origem em comentários ofensivos direcionados à autora e publicados na rede social Instagram em dezembro de 2023.
A professora, que utiliza a plataforma para divulgar seu trabalho e possui 66,4 mil seguidores, alegou ter sofrido danos à sua imagem em razão da repercussão das críticas desrespeitosas veiculadas pelo influenciador, que conta com mais de 438 mil seguidores. O vídeo em que as ofensas foram proferidas alcançou 271 mil visualizações. Diante disso, a autora solicitou a remoção do conteúdo, a abstenção de novas publicações com teor similar e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o réu argumentou que suas declarações estavam amparadas pela liberdade de expressão e negou qualquer intenção de causar danos à autora. Afirmou ainda que os termos utilizados possuíam caráter técnico e visavam corrigir as informações apresentadas pela professora no vídeo.
A decisão judicial, no entanto, considerou que o influenciador extrapolou os limites da liberdade de expressão ao empregar termos depreciativos e ofensivos, o que resultou em prejuízo à honra e à imagem da professora. Ficou comprovado que a motivação das publicações não se restringia a aspectos técnicos, configurando também uma estratégia de marketing para aumentar o engajamento nas redes sociais e promover um curso pago oferecido pelo réu.
Considerando os fatos, o juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito e condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também confirmou a tutela de urgência que determinava a remoção do vídeo e a proibição de novas publicações ofensivas.
O magistrado ressaltou a importância do uso responsável das redes sociais e a necessidade de exercer a liberdade de expressão de forma consciente, ponderando que “a liberdade de expressão do requerido deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”. A decisão é passível de recurso.
- Processo: 0712111-63.2024.8.07.0001
Confira aqui a decisão.