O recente acidente aéreo envolvendo a Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, São Paulo, levantou questões sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações de tragédia. Clientes começaram a questionar a Latam sobre a parceria de "código compartilhado", conhecida como “codeshare”, com a Voepass.
Léo Rosenbaum, fundador do Rosenbaum Advogados Associados e especialista em defesa dos direitos do passageiro aéreo, explica que codeshare consiste em um "acordo entre duas ou mais companhias aéreas que permite que um voo operado por uma delas seja comercializado por outra sob seu próprio código de voo".
"Essa prática é comum na indústria da aviação, pois facilita a comercialização e amplia as opções de itinerário para os passageiros, permitindo que as empresas aéreas expandam sua rede de destinos sem precisar operar diretamente todos os voos.”
Mediante este acordo, o advogado ressalta que de acordo com o CDC, todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento de um serviço são considerados responsáveis solidariamente pelos danos causados ao consumidor, como no caso da Latam que realizou a venda dos tickets.
“Isso significa que tanto a companhia que opera o voo quanto a que comercializa as passagens podem ser responsabilizadas de forma solidária por eventuais danos causados aos passageiros."
O causídico ainda esclarece caso os familiares desejem procurar a Justiça uma ou as duas empresas, não há necessidade de aguardar o fim das investigações, uma vez que embora as elas possam influenciar o processo, a indenização em si não depende exclusivamente delas.
“No Brasil, a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as companhias podem ser obrigadas a indenizar as vítimas ou seus familiares independentemente do resultado das investigações, pois a responsabilidade objetiva não exige a comprovação de culpa."
Em nota enviada ao Valor, a Latam disse que "acordos comerciais de codeshare são frequentes na aviação brasileira e mundial" e que a companhia mantém esses acordos com empresas aéreas de todo o mundo, inclusive com a Voepass. A aérea também ressaltou que "não se trata, portanto, de “transferência” ou “terceirização” de operações".
A Latam também informou que antes de selecionar no site e comprar a passagem, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável por aquele voo e o modelo de aeronave.