De acordo com o TJ/RJ, as ações judiciais movidas por consumidores contra a empresa Hurb resultaram em aproximadamente 300 decisões que determinam o pagamento de créditos aos autores. Conforme a lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais, na ausência de bens penhoráveis do devedor durante o processo, este deve ser extinto, com a emissão de certidões de crédito em favor dos consumidores, reconhecendo seus direitos.
Atualmente, o Tribunal afirma que o grupo Hotel Urbano ocupa a quarta posição entre as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, totalizando 17.440 ações. Essa quantidade a coloca atrás apenas das concessionárias de serviços públicos no ranking das 30 empresas mais demandadas no Judiciário fluminense.
Apenas nos 23 Juizados Especiais que implementaram o procedimento de Execução Concentrada por Cooperação Judiciária para processos contra a Hurb, o valor total dos créditos a serem pagos chega a R$ 20.545.119,03. Considerando que existem 127 JECs na capital e no interior do Estado, estima-se que esse montante seja ainda maior.
Entre as ações contra a Hurb, o TJ/RJ destacou aquelas motivadas por cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atrasos no pagamento a hotéis e falta de assistência durante as viagens. A empresa, que atua no setor de turismo, lidera o número de ações judiciais no Estado.
Informações: TJ/RJ.