A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um professor a indenizar uma aluna em R$ 3 mil por danos morais, após ele ter enviado um conto erótico. Para colegiado, ficou evidente pelas provas de que houve assédio por parte do docente.
Segundo os autos, o professor enviou à aluna, por meio de um aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria sem informar a natureza do texto e sem que houvesse qualquer solicitação por parte da vítima.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, afirmou em seu voto que as provas demonstram claramente o assédio.
"Como evidenciado nos autos, o professor enviou um texto de caráter completamente pornográfico. Esse comportamento é inaceitável e constitui uma violação ética e profissional. A resposta da aluna revela o profundo constrangimento e a violação de confiança sofridos, com ela expressando sentir-se ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança."
Além disso, Pellizari ressaltou a responsabilidade das instituições de ensino em combater tais comportamentos.
"É essencial que o ambiente educacional seja seguro e respeitoso para todos os alunos. As instituições devem adotar medidas rigorosas para prevenir qualquer forma de assédio e garantir que os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos."
O colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o professor indenize a aluna em R$ 3 mil por danos morais.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/SP.