A 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou a decisão que negou o pedido de um candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para continuar no concurso. O candidato foi eliminado após receber, por erro, uma prova destinada a outro cargo.
O candidato solicitou ao Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos e ao Ibama que fossem atribuídos os pontos integrais das questões nulas da prova de Analista Administrativo, cargo diferente do que ele havia se inscrito. Alternativamente, pediu a pontuação mínima necessária para continuar no concurso, de modo a não prejudicar os demais concorrentes.
Ao examinar o caso, a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, considerou que a apelação do candidato era juridicamente insustentável. Ela enfatizou que o Poder Judiciário não tem competência para interferir nos critérios de avaliação definidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos.
“Não há como o Judiciário atribuir pontuação aleatória (seja integral ou mínima) nas provas objetivas de conhecimentos específicos e prova discursiva para que o autor possa prosseguir no concurso do qual foi eliminado, pois se estaria afastando, destarte, a exigência legal de se aferir o seu efetivo conhecimento e preparo mediante a avaliação regular pela obtenção da pontuação exigida de todos os candidatos; (...)”, afirmou a relatora.
A desembargadora destacou que a exclusão do candidato ocorreu devido a um erro administrativo, e não por falha nas questões respondidas. Apesar do prejuízo causado ao candidato, a reintegração ao concurso não é viável, uma vez que o processo seletivo já foi concluído e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem injusta sobre os demais candidatos.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1001442-32.2022.4.01.3303
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