Migalhas Quentes

Candidato excluído por erro na aplicação da prova não será reintegrado

Colegiado considerou que apesar de ter tido sua participação prejudicada, o concurso está encerrado e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem indevida em relação aos demais candidatos.

8/8/2024

A 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou a decisão que negou o pedido de um candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para continuar no concurso. O candidato foi eliminado após receber, por erro, uma prova destinada a outro cargo.

O candidato solicitou ao Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos e ao Ibama que fossem atribuídos os pontos integrais das questões nulas da prova de Analista Administrativo, cargo diferente do que ele havia se inscrito. Alternativamente, pediu a pontuação mínima necessária para continuar no concurso, de modo a não prejudicar os demais concorrentes.

Candidato excluído por erro na aplicação da prova não será reintegrado.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o caso, a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, considerou que a apelação do candidato era juridicamente insustentável. Ela enfatizou que o Poder Judiciário não tem competência para interferir nos critérios de avaliação definidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos.

“Não há como o Judiciário atribuir pontuação aleatória (seja integral ou mínima) nas provas objetivas de conhecimentos específicos e prova discursiva para que o autor possa prosseguir no concurso do qual foi eliminado, pois se estaria afastando, destarte, a exigência legal de se aferir o seu efetivo conhecimento e preparo mediante a avaliação regular pela obtenção da pontuação exigida de todos os candidatos; (...)”, afirmou a relatora.

A desembargadora destacou que a exclusão do candidato ocorreu devido a um erro administrativo, e não por falha nas questões respondidas. Apesar do prejuízo causado ao candidato, a reintegração ao concurso não é viável, uma vez que o processo seletivo já foi concluído e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem injusta sobre os demais candidatos.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por erro em questão, candidato excluído continuará em concurso

17/4/2024
Migalhas Quentes

Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso para delegado

11/11/2023
Migalhas Quentes

Juiz anula questões com erro grosseiro e candidato segue em concurso

25/8/2022

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024