Migalhas Quentes

Justiça suspende lei de SP que cria programa Escola Cívico-Militar

Para magistrado, decisão visa evitar prejuízos pela implementação do programa antes de uma decisão final sobre sua constitucionalidade.

8/8/2024

O desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, do Órgão Especial do TJ/SP, suspendeu a eficácia da lei complementar estadual 1.398/24, que estabelece o programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. A decisão suspende de forma imediata o programa até julgamento definitivo do STF sobre o tema.

407870

O sindicato ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a implementação do programa afronta diversos dispositivos da Constituição Federal.

Inicialmente, o pedido de liminar para suspensão da eficácia da lei foi indeferido no TJ/SP. No entanto, o relator reconsiderou sua decisão após nova análise dos autos e dos documentos apresentados.

Segundo o desembargador, a norma que institui o programa Escola Cívico-Militar impõe um modelo pedagógico que pode invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o art. 22, inciso XXIV da CF/88.

O magistrado ressaltou que a participação de policiais militares da reserva como monitores escolares, prevista na lei, contraria o art. 206 da CF/88, que exige que profissionais da educação sejam admitidos por concurso público.

Desembargador suspendeu de forma imediata o programa até julgamento definitivo.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Além disso, ressaltou que o art. 144, § 5º, da CF/88 dispõe que as funções próprias dos policiais militares são o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem mencionar a monitoração escolar.

Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema.

Assim, decidiu pela suspensão do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de SP até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação, que trata do mesmo tema.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

29/6/2024
Migalhas Quentes

Criação de escolas cívico-militares em SP é inconstitucional, diz MPF

11/6/2024
Migalhas Quentes

Após protestos e agressões, Alesp aprova criação de escolas cívico-militares

22/5/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024