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Por vínculo familiar, aluna será transferida para faculdade de outro Estado

Juiz Federal ressaltou a proteção do vínculo familiar e o direito à educação.

7/8/2024

Estudante de medicina que reside em cidade catarinense consegue transferência para universidade na cidade da família, no Paraná. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 1ª vara de Guarapuava/PR, com base no direito à proteção familiar da aluna.

A aluna, dependente do pai, argumentou que a mudança recente da família para outro Estado, por razões profissionais, a forçaria a interromper seus estudos. Portanto, ela buscou a continuidade dos estudos na nova cidade onde a família reside. 

No entanto, o pedido foi negado pela instituição, que alegou que a estudante não residia com o parente no momento da solicitação.

Para manter vínculo familiar, estudante de medicina garante matrícula em universidade de outro Estado.(Imagem: Freepik)

O juiz decidiu a favor da estudante, citando o direito à proteção familiar conforme a Constituição Federal. O magistrado ressaltou que, de acordo com o TRF da 4ª região, o direito à transferência deve ser garantido a estudantes dependentes. Ele determinou que a aluna deve ter a possibilidade de se matricular na nova instituição de ensino.

No entanto, o pedido da estudante para que todos os créditos obtidos na instituição de origem fossem aproveitados na nova universidade foi negado. O juiz explicou que, embora a probabilidade de direito e o risco de dano fossem evidentes, a questão do aproveitamento dos créditos envolvia a autonomia das universidades, o que não poderia ser decidido judicialmente.

Portanto, foi concedida uma liminar parcial para garantir a matrícula da estudante no curso de Medicina no Centro Universitário Campo Real, mas sem o aproveitamento dos créditos anteriores.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRF-4.

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