Estudante de medicina que reside em cidade catarinense consegue transferência para universidade na cidade da família, no Paraná. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 1ª vara de Guarapuava/PR, com base no direito à proteção familiar da aluna.
A aluna, dependente do pai, argumentou que a mudança recente da família para outro Estado, por razões profissionais, a forçaria a interromper seus estudos. Portanto, ela buscou a continuidade dos estudos na nova cidade onde a família reside.
No entanto, o pedido foi negado pela instituição, que alegou que a estudante não residia com o parente no momento da solicitação.
O juiz decidiu a favor da estudante, citando o direito à proteção familiar conforme a Constituição Federal. O magistrado ressaltou que, de acordo com o TRF da 4ª região, o direito à transferência deve ser garantido a estudantes dependentes. Ele determinou que a aluna deve ter a possibilidade de se matricular na nova instituição de ensino.
No entanto, o pedido da estudante para que todos os créditos obtidos na instituição de origem fossem aproveitados na nova universidade foi negado. O juiz explicou que, embora a probabilidade de direito e o risco de dano fossem evidentes, a questão do aproveitamento dos créditos envolvia a autonomia das universidades, o que não poderia ser decidido judicialmente.
Portanto, foi concedida uma liminar parcial para garantir a matrícula da estudante no curso de Medicina no Centro Universitário Campo Real, mas sem o aproveitamento dos créditos anteriores.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRF-4.