Migalhas Quentes

TRT-2: Justa causa não impede que trabalhador usufrua de viagem ganhada

Empresa alegava que a rescisão excluía o trabalhador da premiação, mas a justiça reafirmou o direito adquirido.

6/8/2024

A 15ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que assegurou a ex-gerente de vendas de empresa de alarmes o direito de receber viagem internacional dado como prêmio durante o contrato de trabalho. O colegiado concluiu que a empresa não provou as regras que justificariam a não entrega do prêmio.

O litígio surgiu quando o gerente, após ser demitido por indisciplina, entrou com uma ação na Justiça solicitando, entre outras coisas, a nulidade da justa causa e o pagamento do prêmio. A bonificação, que consistia em uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas, foi conquistado pelo profissional por ter sido o "melhor gerente de 2019".

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional.(Imagem: Freepik)

A empresa, em sua defesa, argumentou que o prêmio não deveria ser concedido devido à rescisão do contrato, alegando que a premiação estava condicionada à manutenção do vínculo empregatício ativo até a data da viagem. Segundo a companhia, a dispensa motivada excluía automaticamente o trabalhador da campanha de premiação.

A relatora do caso, juíza Elisa Maria de Barros Pena determinou que a empresa não comprovou as regras da premiação que poderiam justificar a não concessão do prêmio, e decidiu que a rescisão do contrato por justa causa não deveria afetar o direito ao prêmio, considerando-o como um direito adquirido.

Portanto, como o bônus não foi efetivamente concedido até a data da rescisão contratual, a empresa foi condenada a indenizar o ex-gerente.

A indenização deve cobrir o custo do transporte aéreo em classe econômica entre São Paulo e Madri, com bagagem despachada e voo direto, além de seis diárias com café da manhã em um hotel 3 estrelas.

A decisão reforça o princípio de que direitos adquiridos não podem ser anulados por ações subsequentes como a rescisão do contrato, especialmente quando a premiação foi prometida e não foi concretizada.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR propõe bônus a procuradores atuantes em casos de muita repercussão

7/6/2024
Migalhas Quentes

INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício

6/6/2024
Migalhas Quentes

TST condena prática de vincular bonificações a idas ao banheiro

11/4/2024

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024