Ministro Luiz Fux, do STF, derrubou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma empresa de construção. Em decisão monocrática, S. Exa. concluiu que a Justiça do Trabalho não observou a jurisprudência consolidada do Supremo e determinou que uma nova decisão seja proferida.
Entenda
Trata-se de reclamação contra decisão do TRT da 10ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma arquiteta, contratada como PJ, e uma empresa de construção. A empresa alegou que o juízo violou o entendimento do Supremo, que considera legítima a terceirização de qualquer atividade, incluindo aquelas relacionadas à atividade finalística da contratante.
Ao analisar o caso, Fux destacou tese da Corte que estabeleceu que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Além disso, ressaltou que o plenário do Supremo já decidiu, em inúmeros precedentes, pelo reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das previstas na CLT.
Diante disso, o ministro concluiu que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização” e reconhecer o vínculo empregatício com a empresa reclamante, o acórdão violou a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADPF 324.
Assim, julgou procedente a reclamação, cassando o acórdão do TRT da 10ª região e determinando que uma nova decisão seja proferida em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo.
O escritório Calcini Advogados patrocina a causa.
- Processo: RCL 68.964
Leia a decisão.