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Hapvida deve indenizar grávida com infecção que teve internação negada

TJ/CE ressaltou a importância da proteção dos direitos à vida e à saúde, mesmo diante de cláusulas contratuais.

6/8/2024

O TJ/CE condenou a Hapvida a indenizar por danos morais em R$ 10 mil uma paciente que teve sua internação negada durante a gravidez, enquanto apresentava um quadro infeccioso. A 3ª câmara de Direito Privado considerou os direitos fundamentais à vida e à saúde da paciente, independente de cláusulas contratuais.

Nos autos, uma mulher, com 26 semanas de gestação, alegou ter recebido orientação médica para internação devido ao risco de agravamento de uma infecção urinária, que poderia ameaçar sua vida e a do bebê. Apesar da urgência, o plano de saúde negou a internação alegando carência contratual.

Incapaz de arcar com o tratamento de forma particular e enfrentando sintomas graves como dor ao urinar, calafrios, dores lombares e sangramento, a paciente recorreu à Justiça, que concedeu a internação por meio de decisão liminar.

Paciente grávida deve ser indenizada após ter internação de urgência negada quando estava com quadro infeccioso.(Imagem: Postmodern Studio/AdobeStock)

A Hapvida contestou afirmando que a paciente procurou a operadora apenas 39 dias após aderir ao plano de saúde, e que o contrato previa uma carência de 180 dias para a internação obstétrica. Alegou ainda que a paciente não informou sobre a gravidez na adesão ao plano e que ela já sabia dos riscos associados à gestação.

Em junho de 2021, o juízo da 17ª vara Cível de Fortaleza/CE considerou a internação essencial para a preservação da vida da gestante e do bebê, e determinou a multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da ordem liminar.

A empresa recorreu, argumentando que a carência visa prevenir fraudes e que a assistência integral não é obrigatória, pois o sistema público de saúde também deve cobrir essas necessidades. A mulher também apelou para aumentar a indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento e a angústia causados pela negativa do tratamento.

Após avaliar a ação, o relator do caso, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira destacou que, embora a cláusula de carência seja válida, uma interpretação excepcional era necessária devido à natureza emergencial do atendimento.

Além disso, o relator ressaltou que, em situações que envolvem direitos fundamentais à vida e à saúde, é possível ajustar o contrato para garantir proteção ao consumidor, declarando a nulidade de cláusulas que colocam o cliente em desvantagem.

"Nas hipóteses de violados ou ameaçados os direitos fundamentais à vida e à saúde, torna-se possível a adequação contratual de planos de saúde ao dispositivo legal, possibilitando a decretação da nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem, em incompatibilidade com a boa-fé contratual, com a equidade e com o garantismo dos seus direitos fundamentais."

O colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a operadora de saúde indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais.

Veja o acórdão.

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