Migalhas Quentes

Lei prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual

O SUS será responsável por fornecer as bengalas nas cores solicitadas.

6/8/2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.951/24, que regulamenta as cores das bengalas de acordo com o grau de deficiência visual.

Conforme a nova lei, a bengala branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal utilizarão bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.

O SUS será responsável por fornecer as bengalas nas cores solicitadas. Além disso, o poder público deve considerar a percepção do usuário em relação às “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.

A avaliação das condições de cegueira, baixa visão ou surdocegueira, quando necessária, deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também é responsabilidade do poder público divulgar o significado das cores das bengalas e os direitos dos seus usuários. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Lei prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual.(Imagem: Freepik)

Leia a íntegra da lei:

______

LEI Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:

I - branca: para pessoas com cegueira;

II - verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);

III - vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.

§ 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

§ 2º A avaliação da cegueira, da baixa visão (visão subnormal) ou da surdocegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Art. 3º O poder público divulgará à sociedade o significado da coloração da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dia de Luta da Pessoa com Deficiência: Aspectos que visam a inclusão

21/9/2022
Migalhas de Peso

Dano moral pela violação do direito à acessibilidade

9/8/2021
Migalhas Quentes

Cortes Superiores adotam medidas para assegurar inclusão de pessoas com deficiência

29/7/2019

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Em certidão, oficiala diz que é perseguida por esquerda do TJ/SP

6/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

Juíza desabafa por falta de servidores e adia audiências: "desalento"

7/8/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025

5/8/2024

Vitória do absurdo: por maioria de votos TJ/SP valida confissão obtida sob tortura

6/8/2024

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic

6/8/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS

5/8/2024

Direitos autorais e IA: A quem pertence a obra criada pela máquina?

6/8/2024