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Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo com deepfake de Lula

A mensagem veiculada no vídeo dizia: “Atenção! Esquerdistas de Mirassol, vêm aí! Venham para convenção partidária!”

5/8/2024

A Justiça Eleitoral da 072ª Zona Eleitoral de Mirassol/SP, sob a jurisdição do juiz André da Fonseca Tavares, decidiu parcialmente a favor do PDT em uma representação por propaganda eleitoral irregular. O partido alegou o uso de deepfake para manipular a voz do presidente Lula, a fim de difundir informações em um grupo de mensagens privadas, o que violaria o art. 9º-C § 1º da resolução 23.610/19 do TSE.

Na decisão, o juiz ordenou que o representado, Rogério Amaral, se abstivesse imediatamente de compartilhar o vídeo denunciado e removesse qualquer conteúdo já compartilhado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por descumprimento.

A ordem de remoção não se estendeu ao WhatsApp, uma vez que a jurisprudência do TSE considera impraticável a pesquisa, identificação e remoção de mensagens privadas sem violar a correspondência dos usuários.

O vídeo em questão utilizava deepfake para replicar a voz do presidente Lula.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

O vídeo em questão utilizava deepfake para replicar a voz do presidente Lula, promovendo convenção partidária da Federação Brasil da Esperança, e incluía imagens de pré-candidatos sem autorização. A mensagem veiculada no vídeo dizia: “Atenção! Esquerdistas de Mirassol, vêm aí! Venham para convenção partidária!” O material ainda exibia as imagens dos pré-candidatos Junior Ricci e Valéria Volpe sem a devida autorização.

Tavares reconheceu a verossimilhança da alegação de uso irregular de conteúdo manipulado e citou a legislação eleitoral que proíbe a utilização de deepfakes para influenciar candidaturas de forma prejudicial ou favorável.

Além da ordem de cessação e remoção, foi determinado que Rogério Amaral fosse notificado via WhatsApp para apresentar defesa no prazo de 48 horas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências.

O escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados atuou na causa.

Acesse a decisão.

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