Migalhas Quentes

Hospital pagará insalubridade a mulher que descartava alimentos sem EPI

Juiz de São Paulo considerou laudo pericial que apontou que autora manuseava louças com restos de alimentos deixados pelos pacientes, sem a proteção adequada.

5/8/2024

Hospital deverá pagar adicional de insalubridade a técnica de nutrição que manuseava louças e descartava restos de alimentos de pacientes sem proteção adequada. A decisão é da juíza do Trabalho Juliana da Cunha Rodrigues, da 88ª vara de São Paulo/SP, ao considerar laudo pericial que constatou que ex-funcionária teve contato com agente insalubre durante trabalho.

Nos autos, consta que a trabalhadora ajuizou ação alegando que o hospital no qual trabalhava como técnica de nutrição não quitou o adicional de insalubridade devido. Afirmou que sua integridade física e saúde eram ameaçadas, considerando o risco de contaminação por doenças no hospital.

A instituição de saúde negou que a ex-trabalhadora fizesse jus ao adicional.

Hospital pagará insalubridade a mulher que descartava alimentos sem proteção.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, o juiz solicitou perícia técnica, na qual constatou que a autora, no cargo de técnica de nutrição, entre outras atividades, atuou no posto de trabalho da “Devolução”.

Segundo o perito, a autora manuseava bandejas, louças e talheres usados, bem como realizava o descarte dos restos de alimentos deixados pelos pacientes do hospital, sem a proteção adequada.

Além da perícia, o magistrado considerou parte do depoimento do hospital que afirmou: “(...) que na cozinha, como técnica de nutrição, tem três de manhã, a técnica intermediária e duas à tarde; (...) que sabe que as técnicas se cobriam, mas não sabe se a reclamante ficou na devolução”.

“O desconhecimento dos fatos pela ré implica recusa de depor e confissão quanto à alegação da reclamante.”

Assim, o magistrado acolheu a conclusão do trabalho pericial, que concluiu pelo labor da ex-funcionária em contato com agente insalubre em grau médio (20%) e seus respectivos reflexos trabalhistas.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela trabalhadora.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3: Adicional de insalubridade deve ser pago durante licença-maternidade

4/7/2024
Migalhas Quentes

Gilmar decide que convenção prevalece sobre súmula em insalubridade

25/6/2024
Migalhas Quentes

TST: Empregada receberá insalubridade por limpar banheiros da empresa

9/6/2024

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Em certidão, oficiala diz que é perseguida por esquerda do TJ/SP

6/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

Sul América é condenada por reajuste de 95% em plano de saúde

5/8/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025

5/8/2024

Os contratos digitais, a desnecessidade da produção de prova pericial e a interpretação correta do Tema 1061 do STJ

4/8/2024

Vitória do absurdo: por maioria de votos TJ/SP valida confissão obtida sob tortura

6/8/2024

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic

6/8/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS

5/8/2024