CNJ
Prorrogado o prazo para retirada de nomes de pessoas vivas em Tribunais
Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 26/6, o plenário do CNJ decidiu prolongar por 120 dias o prazo para a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Tribunais e de suas dependências.
O então relator dos processos de controle administrativos - PCAs 263 e 344 - Eduardo Lorenzoni, em sessão ordinária do dia 10 de abril, deliberou que fossem expedidos ofícios aos Tribunais comunicando a determinação. Na ocasião, o relator fixou prazo de 60 dias para a retirada dos nomes.
Para reforçar a decisão, entre outras argumentações, Lorenzoni citou o inciso 1º do artigo 37 da Constituição Federal (clique aqui): "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
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