Apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, o projeto de lei 2.520/24 busca assegurar a realização de abortos legais em casos previstos por lei, mesmo quando haja objeção de consciência por parte de médicos do serviço público. A proposta determina que a recusa por convicções pessoais ou morais só seja válida quando houver outro profissional disponível para realizar o procedimento.
No Brasil, a legislação permite o aborto em situações específicas: quando a gestação oferece risco à vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e em casos de anencefalia fetal. O projeto visa garantir que mulheres em tais situações não sejam impedidas de exercer seu direito ao aborto legal devido à objeção de consciência de um único profissional de saúde.
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De acordo com o texto proposto, o médico que optar por invocar a objeção de consciência deverá comunicar imediatamente a unidade de saúde, assegurando a continuidade do atendimento da paciente. A proposta determina que outro profissional qualificado, sem objeção ao procedimento, realize o atendimento, evitando atrasos ou interrupções no tratamento da paciente.
A proposta caracteriza a invocação da objeção de consciência em desacordo com as regras como infração ética, sujeitando o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras sanções administrativas.
A deputada Sâmia Bomfim argumenta que a proposta busca equilibrar a liberdade religiosa dos profissionais de saúde com o direito das mulheres ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, afirmou a deputada. A intenção é garantir que o direito ao aborto, já previsto em lei, não seja prejudicado por questões de foro íntimo dos profissionais de saúde.
O projeto de lei também prevê que os serviços públicos de saúde garantam a disponibilidade de profissionais qualificados para a realização de abortos legais, evitando recusas ou atrasos no atendimento. Em unidades com apenas um médico, caso este se declare impedido de realizar o procedimento por objeção de consciência, a unidade deverá transferi-lo para outra unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.