Migalhas Quentes

Projeto fixa regras para aborto legal mesmo com objeção de médico

A proposta estabelece que convicções pessoais ou morais só podem ser justificadas se houver outro profissional disponível para realizar o procedimento, além de sujeitar o médico à perda do cargo público.

1/8/2024

Apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, o projeto de lei 2.520/24 busca assegurar a realização de abortos legais em casos previstos por lei, mesmo quando haja objeção de consciência por parte de médicos do serviço público. A proposta determina que a recusa por convicções pessoais ou morais só seja válida quando houver outro profissional disponível para realizar o procedimento.

No Brasil, a legislação permite o aborto em situações específicas: quando a gestação oferece risco à vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e em casos de anencefalia fetal. O projeto visa garantir que mulheres em tais situações não sejam impedidas de exercer seu direito ao aborto legal devido à objeção de consciência de um único profissional de saúde.

368337

De acordo com o texto proposto, o médico que optar por invocar a objeção de consciência deverá comunicar imediatamente a unidade de saúde, assegurando a continuidade do atendimento da paciente. A proposta determina que outro profissional qualificado, sem objeção ao procedimento, realize o atendimento, evitando atrasos ou interrupções no tratamento da paciente.

A proposta caracteriza a invocação da objeção de consciência em desacordo com as regras como infração ética, sujeitando o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras sanções administrativas.

No texto, alegar objeção de consciência em desacordo com as regras sujeitará o médico à perda do cargo público.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

A deputada Sâmia Bomfim argumenta que a proposta busca equilibrar a liberdade religiosa dos profissionais de saúde com o direito das mulheres ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, afirmou a deputada. A intenção é garantir que o direito ao aborto, já previsto em lei, não seja prejudicado por questões de foro íntimo dos profissionais de saúde.

O projeto de lei também prevê que os serviços públicos de saúde garantam a disponibilidade de profissionais qualificados para a realização de abortos legais, evitando recusas ou atrasos no atendimento. Em unidades com apenas um médico, caso este se declare impedido de realizar o procedimento por objeção de consciência, a unidade deverá transferi-lo para outra unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional.

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anos

25/7/2024
Migalhas Quentes

Projeto de lei quer equiparar aborto após 22 semanas a homicídio simples

12/6/2024
Migalhas Quentes

Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF-4

27/4/2024

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Em certidão, oficiala diz que é perseguida por esquerda do TJ/SP

6/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

Juíza desabafa por falta de servidores e adia audiências: "desalento"

7/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025

5/8/2024

Vitória do absurdo: por maioria de votos TJ/SP valida confissão obtida sob tortura

6/8/2024

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic

6/8/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS

5/8/2024

Direitos autorais e IA: A quem pertence a obra criada pela máquina?

6/8/2024