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Homem pode cultivar cannabis para tratar ansiedade e distúrbio do sono

Magistrado concluiu que negar a liminar equivaleria a impedir que o paciente buscasse meios para viver dignamente.

31/7/2024

Juiz de Direito César Rodrigo Iotti, da 2ª vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Piumhi/MG, em caráter liminar, autorizou um homem a cultivar cannabis em casa para tratar ansiedade e distúrbios do sono. Segundo o magistrado, após diversas tentativas com tratamentos alternativos, o óleo derivado da cannabis se mostrou totalmente eficaz para a melhora da saúde do paciente.

O homem, que sofre desde a infância com transtornos psicológicos, incluindo um distúrbio crônico do sono que evoluiu para sofrimento intenso, iniciou o tratamento com "cannabis medicinal" e apresentou significativa evolução clínica. Um médico especialista indicou a manutenção do uso do medicamento.

Na Justiça, o paciente impetrou um HC solicitando permissão para a produção artesanal de cannabis e seu uso para fins medicinais, conforme prescrição médica.

Homem com ansiedade e distúrbio do sono poderá plantar cannabis em casa.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Convenção Única de Entorpecentes de 1961 da ONU, promulgada pelo decreto 54.216/64, garante o cultivo da cannabis para fins medicinais. Ele ressaltou ainda que, segundo a convenção, "o uso médico dos entorpecentes continua indispensável para o alívio da dor e do sofrimento", o que se aplica ao caso em questão, já que o extrato de cannabis foi o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida do paciente.

“Negar a pretensão do impetrante seria o mesmo que obstar que ele tentasse algo que pudesse fazê-lo viver dignamente”, acrescentou o magistrado.

O juiz também enfatizou que o caso trata do respeito à autonomia do paciente, que está buscando um medicamento para melhorar sua saúde, “não o utilizando para meros fins de ‘diversão’ ou de ‘prazer’”.

Diante disso, deferiu o pedido de urgência para autorizar o cultivo, uso e posse das plantas de cannabis em quantidade estritamente necessária para a produção do óleo imprescindível ao tratamento contínuo de sua enfermidade.

O processo tramita sob sigilo.

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