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Mesmo com laudo contrário, juíza dá benefício a criança com deficiência

Ao conceder BPC, magistrada considerou quadro de vulnerabilidade social da família e a dependência de tratamentos contínuos no SUS.

26/7/2024

Apesar de laudo médico pericial desfavorável, a juíza Federal Mariana Camargo Contessa, da 1ª vara Federal de Capão da Canoa/RS, concedeu BPC - benefício de prestação continuada a menino de nove anos com deficiência intelectual. A magistrada entendeu que o perito analisou apenas a capacidade laborativa, quando, por se tratar de criança, condições sociais e econômicas deveriam ter sido consideradas. 

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No caso, após negativa do INSS, a genitora ajuizou ação solicitando o benefício assistencial para o filho. 

A entidade alegou que a criança não atendia ao critério de deficiência necessário para acesso ao BPC.

O laudo pericial constatou que o menino tem "retardo mental não especificado", o que caracteriza um transtorno do neurodesenvolvimento.  Entretanto, não considerou o diagnóstico como suficiente para identificar a deficiência como de "longo prazo".

Magistrada concedeu benefício assistencial à criança com deficiência mental apesar de laudo desfavorável da perícia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada considerou estranho que o diagnóstico não tenha concluído pelo quadro de deficiência.

Ademais, avaliou que o perito deveria ter observado impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos no SUS.

[...] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo sistema único de saúde, notoriamente moroso e deficitário.

Nesse quadro, considero que as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, no mais, óbice que a autarquia previdenciária possa futuramente submeter o menor a nova avaliação médica para verificar eventual melhora/superação do quadro.

A juíza ainda considerou que o laudo socioeconômico apresentado evidenciou a situação de vulnerabilidade social da família do menino. E entendeu que a mãe do menor tem capacidade de trabalho reduzida, já que é a única responsável pelos cuidados com o filho.

Diante desse cenário, a juíza condenou o INSS a conceder o benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. 

O advogado Cássio Willames Ferreira Moura atua pela criança. 

Veja a sentença

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