Migalhas Quentes

Homem que questionou empréstimo legítimo é condenado por má-fé

Juiz concluiu que o autor distorceu os fatos ao afirmar que não havia celebrado contratos consignados, e que os documentos apresentados na contestação comprovam que esses acordos foram feitos de forma legal.

27/7/2024

O juiz Max Paulo Soares de Alcantara, do JECCrim de Parnaíba/PI, condenou por litigância de má-fé um homem que alegou não ter firmado contratos de empréstimos consignados com um banco e solicitou a devolução de valores descontados de seus benefícios previdenciários. Para o juiz, os contratos assinados eletronicamente e registros de transferências de valores confirmaram a legitimidade das transações.

A fundamentação da decisão destacou que os documentos apresentados pelo banco não foram impugnados pelo autor, o que reforçou a presunção de regularidade das contratações.

“A parte requerida juntou um contrato com a assinatura da parte autora, documentos pessoais. Os demais, contratos digitais, constam o reconhecimento facial com o IP do dispositivo utilizado para assinatura, além da geolocalização, documentos estes que, como dito, não sofreram qualquer impugnação. Ademais, o réu ainda juntou comprovantes de transferência de valores relacionados aos contratos para o requerente, corroborando com a legitimidade das contratações.”

Além disso, o magistrado destacou que restou comprovada a legitimidade dos contratos apresentados, sendo consideradas autênticas as assinaturas eletrônicas correspondentes.

Homem que questionou empréstimo legítimo é condenado por má-fé.(Imagem: Freepik)

O juiz ainda constatou que o autor faltou com a verdade, ao afirmar que não havia celebrado os contratos em questão, caracterizando litigância de má-fé. O magistrado enfatizou que a litigância de má-fé é caracterizada pela intenção de enganar ou distorcer a verdade para obter vantagem indevida, o que justifica a aplicação de sanções.

"Volvendo ao caso em questão, a parte autora falseou a verdade dos fatos, quando afirmou que não celebrou ou não anuiu às contratações de empréstimos consignados e os documentos juntados em contestação demonstram, de maneira irrefutável, que tais acertos se deram dentro da legalidade. Desse modo, consigno que a situação posta nos autos configura ato de litigância de má-fé."

Dessa forma, o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e uma multa de 1,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP valida empréstimo feito por meio digital com selfie e biometria

13/7/2023
Migalhas Quentes

Banco prova contratação de empréstimo e não indenizará cliente

12/7/2023
Migalhas Quentes

STJ: Cabe ao banco provar autenticidade de assinatura em contrato

24/11/2021

Notícias Mais Lidas

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

TJ/RS condena Luciano Hang à prisão por ataques a arquiteto: "esquerdopata"

25/7/2024

Flávio Dino elenca desafios jurídicos para concretização do direito à saúde

25/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024

O STF e o direito à saúde

25/7/2024