Migalhas Quentes

Família de paciente que faleceu por demora em vaga na UTI será indenizada

Perito médico constatou que a demora no acesso ao tratamento adequado agravou a doença da paciente.

26/7/2024

A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve a decisão que condenou a União, juntamente com o estado de Goiás e o município de Goiânia, a pagar R$ 50 mil por danos morais, em decorrência da demora na internação de uma paciente que faleceu enquanto aguardava um leito no CTI.

No recurso, a União sustentou que a responsabilidade por garantir vagas em UTI no SUS não é sua, visto que não administra hospitais em Goiás. Alegou, ainda, não ter violado nenhum dever legal específico, o que isentaria a União de qualquer obrigação de indenizar por danos morais. Por fim, questionou o valor da indenização, considerado desproporcional, e solicitou sua redução.

O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, destacou que o financiamento do SUS é uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos – Federal, estadual e municipal – para assegurar o direito fundamental à saúde, conforme os arts. 5º, 6º, 196 e 227 da CF/88 e a lei 8.080/90.

Família de paciente que faleceu esperando vaga na UTI será indenizada.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, a paciente foi admitida no CIAMS - Centro Integrado de Atenção Médico-Sanitária de Novo Horizonte/GO, em 10/11/11, apresentando crise convulsiva, queda na saturação de oxigênio, necessidade de intubação e requerendo internação em UTI para tratamento adequado.

Os filhos da paciente ingressaram com ação judicial, solicitando antecipação de tutela para garantir a internação imediata em um leito de UTI, conforme especificado em laudo médico. O pedido foi parcialmente atendido, incluindo a paciente na lista de regulação de vagas para UTI.

Apesar disso, a transferência para o Hospital de Urgência de Goiânia só ocorreu seis dias depois, em 16 de novembro. A paciente faleceu quatro dias após a transferência, em 20 de novembro.

“Dez dias após ser verificado o seu quadro clínico, sem que fosse providenciado o tratamento de urgência necessário. Com efeito, é inegável a omissão do Poder Público, pois havia ciência a respeito da situação”, afirmou o relator.

O perito médico oficial constatou que a demora no acesso ao tratamento adequado agravou a doença da paciente, destacando que a internação imediata em UTI era essencial desde 10/11/11, colocando-a em risco efetivo e violando seus direitos à vida e à saúde. Além disso, a recusa do tratamento causou desequilíbrio emocional aos familiares.

Quanto ao valor da indenização, o relator considerou que a sentença não deveria ser alterada, pois o valor estipulado não é excessivo nem irrisório, estando adequado aos objetivos pretendidos pelos autores e conforme os parâmetros jurisprudenciais.

A turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Clube deve indenizar família de criança que morreu afogada em piscina

25/7/2024
Migalhas Quentes

Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave

30/5/2024
Migalhas Quentes

Hospital deve indenizar por falta de cautela em comunicação de óbito

24/5/2023

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024

O STF e o direito à saúde

25/7/2024