As operações entre cooperativas e associados, que corriam o risco de serem tributadas na proposta original da reforma tributária, foram parcialmente tributadas, de acordo com o texto de regulamentação do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo Cintia Meyer, advogada e sócia do escritório Martinelli Advogados, o texto estendeu a todas às cooperativas a possibilidade de optar pelo regime específico de IBS e CBS, com redução a zero das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e centrais.
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Dessa forma, a advogada explica que foi retirado o trecho da proposta original que vedava essa opção para as cooperativas de consumo, de crédito, de saúde, de produtores rurais e de transportadores autônomos. Além disso, foi assegurada a possibilidade de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS de 50 dos valores pagos por cooperativas de saúde a seus associados.
Em contrapartida, a especialista detalha que não foram desoneradas as operações de venda de produtos e serviços das cooperativas, que atualmente são isentas. “O texto de regulamentação da reforma tributária registrou avanços ao reconhecer o ato cooperativo de forma mais ampla, conforme previsto na Constituição, prevendo a isenção sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e suas centrais. Mas não isentou as operações de vendas ao mercado, que atualmente não são tributadas”, explica Cintia Meyer.
Com isso, as cooperativas passarão a ser tributadas nesta etapa de venda ao mercado como se fossem uma empresa comum de qualquer setor. Assim, Cintia ressalta que ainda será necessário avaliar qual o impacto efetivo nas cooperativas dos pontos previstos na regulamentação da reforma tributária, entre os prós e contras sobre as operações do setor.