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Homem é condenado por desobediência e contrabando após perseguição policial

Pena foi fixada em dois anos e 15 dias de reclusão, e convertida em restritiva de direitos.

24/7/2024

Um homem de 42 anos foi condenado pelos crimes de desobediência à ordem policial e contrabando de mercadoria avaliada em R$ 100 mil. Os fatos ocorreram em 2022 e envolveram perseguição policial e tentativa de homicídio. A sentença é do juiz Federal João Pedro Gomes Machado, da 2ª vara Federal de Santana do Livramento/RS.

O MPF ajuizou ação penal narrando que, em maio de 2022, o acusado trafegava na Estrada Aceguá/Candiota/RS conduzindo uma camionete roubada e transportando cigarros de origem estrangeira. A denúncia relata que a PRF havia recebido informações sobre o tráfego suspeito do acusado, além de outro veículo que atuava como batedor. Ao avistar as barreiras policiais na estrada, o denunciado realizou uma manobra perigosa e empreendeu fuga.

Durante a perseguição, o réu quase atropelou um dos policiais, que, para se proteger, lançou-se ao solo. Após a captura, a polícia constatou que o veículo transportava 40 caixas de cigarro de origem paraguaia, mercadoria avaliada em R$ 100 mil.

Em decisão proferida em agosto de 2022, definiu-se que a Justiça Federal seria competente para julgar apenas o crime de contrabando, sendo da alçada da Justiça Comum o julgamento pela tentativa de homicídio e roubo de veículo.

Homem é condenado por contrabando de cigarros e desobediência.(Imagem: Freepik)

Contrabando

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito de contrabando ficou comprovada por meio dos documentos policiais e do auto de apreensão. Os documentos confirmaram a origem estrangeira dos cigarros. A autoria, por sua vez, foi confirmada por meio de depoimentos de testemunhas, da prisão em flagrante e da confissão do réu.

Em seu depoimento ao juiz Federal, o acusado alegou que havia sido contratado para transportar a camionete de Lajeado/RS até o Uruguai e que desconhecia a origem estrangeira dos cigarros. Afirmou que em nenhum momento foi abordado por viaturas policiais, mas que um carro não identificado, com quatro ocupantes, ordenou que parasse. Acreditando tratar-se de um assalto, fugiu do local. No entanto, com base na análise do conjunto probatório, o juiz concluiu que a versão apresentada pelo réu era inconsistente, pois havia uma viatura ostensiva da PRF no local, com o uso de giroflex e sirene, elementos característicos da atividade policial.

Diante dos fatos, o juiz condenou o acusado a dois anos e 15 dias de reclusão pelos crimes de desobediência e contrabando. Em consonância com o Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

As informações são do TRF-4.

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