A obra "Cidades Inteligentes e Lei da Inovação - Fomento Público como Medida Propulsora" (Editora Lumen Juris 198p.) escrita por Bruna Souza da Rocha, ressalta a pertinência do manejo de medidas de fomento público.
A onipresença das novas tecnologias, cada vez mais sofisticadas e integradas, tem impactado profunda e rapidamente a vida econômica e social em um movimento disruptivo conhecido como a Quarta Revolução Industrial. Nesse contexto, os governos são desafiados a entender como podem se apropriar dos avanços tecnológicos que surgem constantemente e controlar as externalidades resultantes, abrindo caminho para diferentes concepções de cidades inteligentes. Essas cidades são caracterizadas pelo uso intensivo de tecnologia em suas infraestruturas e funcionalidades.
Para que as cidades brasileiras alcancem esse status, é essencial que a inovação tecnológica seja incorporada à economia e faça parte do cotidiano urbano. Isso destaca a importância de medidas de fomento público, especialmente por parte dos municípios que enfrentam restrições fiscais e orçamentárias. A Lei da Inovação, nesse sentido, oferece mecanismos e estruturas poderosas para estimular a iniciativa privada a atuar na economia urbana e difundir novas tecnologias. Essa atuação deve ser liderada pelo Estado, por meio de planejamento econômico e formulação adequada de políticas públicas.
Sobre a autora:
Bruna Souza da Rocha é advogada. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduada em Direito Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
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Ganhadores da obra:
- Acácio Paulino, de São Paulo/SP
- Ariel de A.G. Coelho Rocha, de Poços de Caldas/MG
- Dávio Antonio Prado Zarzana, de Jardim Prudência/SP