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Álcool em pão de forma: Advogado analisa responsabilidade de empresas

Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, esclareceu as responsabilidade das empresas, o papel das agências reguladoras e os impactos aos consumidores diante o caso.

22/7/2024

Na última semana, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) revelou a presença de altos teores alcoólicos em marcas populares de pão de forma. O estudo, intitulado "Tem álcool no seu pão de forma", analisou dez marcas do alimento, das quais seis apresentaram teor alcoólico superior a 0,5%, quantidade que classificaria essas marcas como alcoólicas se fossem bebidas. De acordo com a Proteste, a presença de álcool nesses produtos está associada ao uso de agentes conservantes antimofo.

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Para Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor, do escritório PG Advogados, existem muitas camadas acerca da pauta que precisam ser esclarecidas. A primeira delas, sinaliza o especialista, é a necessidade de testes conclusivos sobre a ação desse percentual alcoólico no organismo humano.

O primeiro ponto é entender que esse estudo foi feito diretamente no produto para avaliar a presença de um componente específico, o álcool. O segundo é entender os efeitos desse componente no organismo humano após o seu consumo, e se eles, de fato, podem trazer alterações cognitivas e laboratoriais significativas”, explicou o especialista. 

Uma das polêmicas discutidas em torno dessa questão foi a possibilidade de uma pessoa receber multa de trânsito se for submetida ao teste de bafômetro em uma abordagem policial de rotina após a ingesta desses produtos. O Detran de Goiás divulgou vídeo em sua rede social oficial onde realiza o teste do bafômetro com duas marcas de pães, confirmando a identificação de percentual alcoólico em uma delas.

Advogado esclarece responsabilidade das empresas e o papel das agências reguladoras nesse caso.(Imagem: Freepik)

Abimapi - Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados, em nota oficial, criticou o estudo da Proteste que comparou os resultados com legislações de bebidas alcoólicas, sem considerar adequadamente a diferença entre o álcool presente em alimentos e o álcool de bebidas alcoólicas. A Associação afirmou que os resultados foram comparados, justamente, com testes de bafômetro, utilizando regra de três, o que seria inadequado para esse tipo de análise.

Outra questão importante é sobre as regras de rotulagem de produtos, já estabelecidas e amplamente difundidas pela Anvisa. Segundo Leonardo Werlang, os rótulos de alimentos devem obrigatoriamente incluir a lista de ingredientes, prazo de validade e dados nutricionais, além de trazer a informação de eventuais alérgenos presentes nos produtos.

“Detalhes importantes sobre conservantes, lactose, glúten e outros componentes também são especialmente cruciais para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou condições de saúde como obesidade, hipertensão e diabetes. No caso dos pães, caso se conclua, inevitavelmente, que o álcool sempre estará presente ao final de um processo de fabricação, as indústrias do produto certamente terão que incluir essa nova informação em suas embalagens.”

Ademais, o advogado ressaltou que em 2022, novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor, cujo objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O CDC traz como um de seus princípios o da devida informação, que exige a apresentação adequada e clara dos produtos colocados no mercado de consumo, suas características, composição e os eventuais riscos que podem causar à saúde e à segurança dos consumidores. Somente com um aprofundamento nas análises e estudos desses produtos e seus processos fabris é que a informação de teor alcoólico deve ser considerada para ser incluída nas regras da rotulagem nutricional, ou para fins de atendimento ao dever de informação constante do CDC.”

Ainda segundo o especialista, o assunto é delicado, pois, neste momento, a informação da presença de álcool nos alimentos pode levar o consumidor a erro, ou seja, ele pode deixar de consumir o produto acreditando que está de fato ingerindo um alimento alcoólico quando, na verdade, ele não se enquadra nesse perfil.

A Proteste informou que os laudos foram encaminhados para a Anvisa, para que as medidas legais e administrativas sejam tomadas. “As medidas podem incluir abertura de procedimentos administrativos para apuração dos fatos apresentados, realização de audiências públicas para discutir o tema e, também, de regulação para, assim entendendo, a Agência opte pela pertinência e necessidade de regular componentes, concentrações, informação e apresentação destes produtos”, explica Werlang.

Por fim, o advogado destacou que o debate ressalta a importância da transparência e rigor nos testes de produtos alimentícios, além de levantar questões sobre a regulamentação e segurança dos conservantes utilizados na indústria alimentícia.

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