Migalhas Quentes

Álcool em pão de forma: Advogado analisa responsabilidade de empresas

Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, esclareceu as responsabilidade das empresas, o papel das agências reguladoras e os impactos aos consumidores diante o caso.

22/7/2024

Na última semana, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) revelou a presença de altos teores alcoólicos em marcas populares de pão de forma. O estudo, intitulado "Tem álcool no seu pão de forma", analisou dez marcas do alimento, das quais seis apresentaram teor alcoólico superior a 0,5%, quantidade que classificaria essas marcas como alcoólicas se fossem bebidas. De acordo com a Proteste, a presença de álcool nesses produtos está associada ao uso de agentes conservantes antimofo.

411542

Para Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor, do escritório PG Advogados, existem muitas camadas acerca da pauta que precisam ser esclarecidas. A primeira delas, sinaliza o especialista, é a necessidade de testes conclusivos sobre a ação desse percentual alcoólico no organismo humano.

O primeiro ponto é entender que esse estudo foi feito diretamente no produto para avaliar a presença de um componente específico, o álcool. O segundo é entender os efeitos desse componente no organismo humano após o seu consumo, e se eles, de fato, podem trazer alterações cognitivas e laboratoriais significativas”, explicou o especialista. 

Uma das polêmicas discutidas em torno dessa questão foi a possibilidade de uma pessoa receber multa de trânsito se for submetida ao teste de bafômetro em uma abordagem policial de rotina após a ingesta desses produtos. O Detran de Goiás divulgou vídeo em sua rede social oficial onde realiza o teste do bafômetro com duas marcas de pães, confirmando a identificação de percentual alcoólico em uma delas.

Advogado esclarece responsabilidade das empresas e o papel das agências reguladoras nesse caso.(Imagem: Freepik)

Abimapi - Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados, em nota oficial, criticou o estudo da Proteste que comparou os resultados com legislações de bebidas alcoólicas, sem considerar adequadamente a diferença entre o álcool presente em alimentos e o álcool de bebidas alcoólicas. A Associação afirmou que os resultados foram comparados, justamente, com testes de bafômetro, utilizando regra de três, o que seria inadequado para esse tipo de análise.

Outra questão importante é sobre as regras de rotulagem de produtos, já estabelecidas e amplamente difundidas pela Anvisa. Segundo Leonardo Werlang, os rótulos de alimentos devem obrigatoriamente incluir a lista de ingredientes, prazo de validade e dados nutricionais, além de trazer a informação de eventuais alérgenos presentes nos produtos.

“Detalhes importantes sobre conservantes, lactose, glúten e outros componentes também são especialmente cruciais para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou condições de saúde como obesidade, hipertensão e diabetes. No caso dos pães, caso se conclua, inevitavelmente, que o álcool sempre estará presente ao final de um processo de fabricação, as indústrias do produto certamente terão que incluir essa nova informação em suas embalagens.”

Ademais, o advogado ressaltou que em 2022, novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor, cujo objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O CDC traz como um de seus princípios o da devida informação, que exige a apresentação adequada e clara dos produtos colocados no mercado de consumo, suas características, composição e os eventuais riscos que podem causar à saúde e à segurança dos consumidores. Somente com um aprofundamento nas análises e estudos desses produtos e seus processos fabris é que a informação de teor alcoólico deve ser considerada para ser incluída nas regras da rotulagem nutricional, ou para fins de atendimento ao dever de informação constante do CDC.”

Ainda segundo o especialista, o assunto é delicado, pois, neste momento, a informação da presença de álcool nos alimentos pode levar o consumidor a erro, ou seja, ele pode deixar de consumir o produto acreditando que está de fato ingerindo um alimento alcoólico quando, na verdade, ele não se enquadra nesse perfil.

A Proteste informou que os laudos foram encaminhados para a Anvisa, para que as medidas legais e administrativas sejam tomadas. “As medidas podem incluir abertura de procedimentos administrativos para apuração dos fatos apresentados, realização de audiências públicas para discutir o tema e, também, de regulação para, assim entendendo, a Agência opte pela pertinência e necessidade de regular componentes, concentrações, informação e apresentação destes produtos”, explica Werlang.

Por fim, o advogado destacou que o debate ressalta a importância da transparência e rigor nos testes de produtos alimentícios, além de levantar questões sobre a regulamentação e segurança dos conservantes utilizados na indústria alimentícia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024
Migalhas Quentes

Bafômetro: Motoristas conseguem anular multa por falta de notificação

9/11/2023
Migalhas Quentes

STF valida multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro

19/5/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcD

13/12/2024

Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais Você

13/12/2024

TRF-3 nega censurar críticas contra advogados no Reclame Aqui

13/12/2024

Ministros do STJ desabafam sobre acusações de irregularidades

13/12/2024

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

14/12/2024

Artigos Mais Lidos

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024

Lei 15.040/24: O novo marco do seguro privado no Brasil e seus impactos

13/12/2024

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas

13/12/2024

O cultivo medicinal da cannabis sativa sob o prisma do STJ: A possibilidade jurídica do plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial

13/12/2024