Migalhas Quentes

Mulher que engravidou por não ter laqueadura realizada receberá pensão

Para colegiado, ausência de informação acerca da não realização da laqueadura resultou em danos financeiros e emocionais para a paciente.

21/7/2024

Hospital e médica indenizarão e pagarão pensão à paciente que, desconhecendo que laqueadura solicitada não havia sido feita, engravidou do quinto filho. Decisão unânime é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que manteve a condenação por falha na prestação de serviços médicos. 

401887

No caso, a mulher requereu a realização da laqueadura logo após o parto de seu quarto filho. No entanto, o procedimento de esterilização não foi realizado.

Posteriormente, a paciente, acreditando estar esterilizada, engravidou novamente, o que motivou a ação judicial por danos morais e materiais.

Em 1ª instância hospital e médica foram condenados, solidariamente, ao pagamento de um salário-mínimo mensal à paciente, desde o nascimento da criança até seus 18 anos, além de danos morais no valor de R$ 35 mil.

Os réus recorreram alegando impossibilidade de realização da laqueadura na ocasião do parto.

Mulher engravidou novamente por desconhecer que laqueadura não havia sido realizada após o parto do quarto filho.(Imagem: Freepik)

No acórdão, relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu, foi destacada a responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva da médica, segundo o CDC.

O tribunal entendeu que, apesar de a médica alegar impossibilidade de realizar a laqueadura junto ao parto, ela solicitou, ao plano de saúde, a autorização do procedimento, gerando expectativa de que a cirurgia seria realizada.

Além disso, para o colegiado, não houve comprovação de que a paciente foi devidamente informada acerca da não realização da laqueadura, ou orientada quanto à necessidade de retorno para completar o procedimento.

No acórdão, a relatora frisou que a falha no dever de informação por parte da médica e do hospital resultou em dano significativo à paciente, a qual assumiu os riscos e responsabilidades de uma gravidez indesejada, com impacto financeiro e emocional. 

"O caso em apreço é especialmente grave, visto que a inobservância do dever de informação devido à consumidora acarretou a assunção, por essa, da gravidez indesejada de seu quinto filho, situação que a expõe, além dos riscos inerentes à sua condição clínica, a alteração de sua situação financeira em decorrência da assunção de despesas inerentes à mantença de uma criança", concluiu a relatora.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher submetida a laqueadura sem permissão após quinto filho será indenizada

23/3/2024
Migalhas Quentes

Mulher que engravidou após hospital não fazer laqueadura terá pensão

15/2/2024
Migalhas Quentes

União pagará R$ 300 mil por gravidez indesejada após laqueadura

13/8/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024