Atendente de call center de empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual de supervisor e teve rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida. Sentença é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 12ª vara de Trabalho de Fortaleza/CE, que acolheu a alegação de assédio e entendeu que houve omissão da empresa em coibir o comportamento do superior hierárquico.
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No caso, a trabalhadora alegou ter sofrido abusos por parte do supervisor desde o início de 2022. Ela relatou ter "ter vivido um verdadeiro terror", mas que não desistiu do emprego por ser sua única fonte de renda.
Afirmou que o assédio incluiu mensagens com conotações sexuais e ofensas enviadas pelo supervisor para seu perfil pessoal no Instagram.
Segundo testemunhas, o supervisor assediava a trabalhadora com frequência, utilizando apelidos inapropriados como "meu amor" e "minha princesa", além de convidá-la para sair em troca de benefícios no trabalho.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a empresa tivesse canais internos para denúncia, manteve-se inerte diante das reclamações quanto à conduta do supervisor, sendo omissa e agravando a situação da trabalhadora.
Ao final, com base em depoimentos, prints de conversas e relatos de testemunhas, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multa prevista no art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
O processo tramita sob segredo de Justiça.