O Detran/DF deverá pagar indenização por danos morais em R$ 1 mil a cidadão devido a falhas no processo de transferência de veículo. Decisão é do juiz de Direito substituto Milson Reis de Jesus Barbosa, do 4º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que considerou que o homem enfrentou dificuldades e prejuízos por conta de um erro administrativo.
O autor iniciou o processo de transferência de um veículo após aprovação na vistoria realizada pelo Detran/DF. No entanto, em dezembro do mesmo ano, ele foi notificado pela autarquia de que necessitava realizar uma nova vistoria, pois o processo ainda constava como pendente. O autor argumentou que o erro administrativo lhe causou prejuízos materiais e morais, incluindo a perda de oportunidades de venda do veículo.
O Detran/DF, em sua defesa, afirmou que o autor estava apto a concluir a transferência após a primeira vistoria. Porém, uma comunicação eletrônica emitida pelo próprio órgão indicava que o processo não havia sido finalizado devido a inconsistências no sistema, evidenciando o erro administrativo.
A decisão judicial ressaltou que a responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público o dever de reparar danos causados por seus agentes. Nesse caso, a falha administrativa do Detran/DF causou prejuízos extrapatrimoniais ao autor, que foi impedido de exercer plenamente os direitos sobre o veículo.
O magistrado destacou: "A falha dos sistemas do requerido gerou prejuízos extrapatrimoniais à parte autora, que se viu impossibilitada de exercer todos os poderes inerentes à propriedade do veículo. O risco da atividade administrativa é do réu e entender de modo diverso significaria transferi-lo ao autor."
O juiz considerou que a demora e os erros no processo de transferência superaram o mero aborrecimento, configurando dano moral. Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 1 mil como compensação por danos morais. Por outro lado, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, pois o autor não conseguiu comprovar os prejuízos alegados.
- Processo: 0764627-49.2023.8.07.0016
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