Migalhas Quentes

Detran/DF indenizará condutor por erro em processo de transferência veicular

Justiça do Estado entendeu que falha administrativa do Órgão resultou em prejuízos extrapatrimoniais ao autor.

18/7/2024

O Detran/DF deverá pagar indenização por danos morais em R$ 1 mil a cidadão devido a falhas no processo de transferência de veículo. Decisão é do juiz de Direito substituto Milson Reis de Jesus Barbosa, do 4º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que considerou que o homem enfrentou dificuldades e prejuízos por conta de um erro administrativo.

O autor iniciou o processo de transferência de um veículo após aprovação na vistoria realizada pelo Detran/DF. No entanto, em dezembro do mesmo ano, ele foi notificado pela autarquia de que necessitava realizar uma nova vistoria, pois o processo ainda constava como pendente. O autor argumentou que o erro administrativo lhe causou prejuízos materiais e morais, incluindo a perda de oportunidades de venda do veículo.

Detran/DF é condenado por erro em processo de transferência veicular.(Imagem: AdobeStock)

O Detran/DF, em sua defesa, afirmou que o autor estava apto a concluir a transferência após a primeira vistoria. Porém, uma comunicação eletrônica emitida pelo próprio órgão indicava que o processo não havia sido finalizado devido a inconsistências no sistema, evidenciando o erro administrativo.

A decisão judicial ressaltou que a responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público o dever de reparar danos causados por seus agentes. Nesse caso, a falha administrativa do Detran/DF causou prejuízos extrapatrimoniais ao autor, que foi impedido de exercer plenamente os direitos sobre o veículo.

O magistrado destacou: "A falha dos sistemas do requerido gerou prejuízos extrapatrimoniais à parte autora, que se viu impossibilitada de exercer todos os poderes inerentes à propriedade do veículo. O risco da atividade administrativa é do réu e entender de modo diverso significaria transferi-lo ao autor."

O juiz considerou que a demora e os erros no processo de transferência superaram o mero aborrecimento, configurando dano moral. Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 1 mil como compensação por danos morais. Por outro lado, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, pois o autor não conseguiu comprovar os prejuízos alegados.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Detran/DF indenizará mulher vítima de fraude em transferência de veículo

4/2/2024
Migalhas Quentes

Comprador de moto ficará com multas recebidas em período de transição

9/1/2024
Migalhas Quentes

Detran e banco indenizarão homem por restrição indevida em veículo

11/12/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024