A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nesta quarta-feira, 17, o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A norma foi publicada no DOU e anunciada pelo diretor-presidente, Waldemar Gonçalves, durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm), realizada no Rio de Janeiro.
- Veja a resolução na íntegra.
O encarregado é uma figura estabelecida pela LGPD. De acordo com a lei, o encarregado atua como intermediário entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Sua responsabilidade inclui orientar a organização sobre as melhores práticas no tratamento de dados.
Atendendo às exigências da LGPD, o novo regulamento detalha o papel do encarregado, abordando aspectos como a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse.
O processo de regulamentação envolveu diversas etapas de participação social, como tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública. A área técnica da ANPD analisou quase 1.200 contribuições de mais de 200 pessoas.
“Detalhar o papel do encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no país - o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos", disse o diretor-presidente a uma plateia composta por professores, estudantes e profissionais da área.