Uma pesquisa recente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) trouxe uma descoberta inusitada que pode fazer muitos motoristas pensarem duas vezes antes de consumirem seu pão de forma matinal. A Proteste realizou testes em diversas marcas de pão de forma e revelou que algumas delas possuem níveis de álcool que podem interferir no teste do bafômetro.
Para demonstrar essa curiosa descoberta, o Detran - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás produziu um vídeo que viralizou nas redes sociais. No vídeo, uma jovem consome duas fatias de uma marca de pão e, em seguida, realiza o teste do bafômetro, que acusa 0,12 miligramas por litro de ar expelido (mg/l). Para efeito de comparação, a margem de erro do equipamento é de até 0,04 mg/l. Logo após, um homem consome uma marca diferente do pão e o resultado é zero álcool no teste.
Como já se imagina, haverá aqueles que, ao serem pegos no bafômetro, recorrerão à Justiça alegando que a culpa foi do pão de forma. Para facilitar a vida desses motoristas, Migalhas solicitou à inteligência artificial que elaborasse um modelo de habeas corpus. Já fique com ele na mão.
O DTM - Departamento de Trânsito Migalheiro alerta: Além de não beber e dirigir, a dica é: se for consumir qualquer alimento processado logo antes de dirigir, fique atento à composição.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [Nome do Estado]:
[Nome do Advogado], advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o número [número da OAB], com escritório profissional na [endereço completo do escritório], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de [Nome do Paciente], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo do paciente], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Paciente foi abordado por agentes de trânsito no dia [data da ocorrência], na [local da ocorrência], quando dirigia seu veículo de forma regular, sem apresentar sinais externos de embriaguez.
Durante a abordagem, o Paciente foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado indicou a presença de álcool em seu organismo, acima do limite permitido pela legislação.
O Paciente foi, então, autuado e conduzido à delegacia, onde foi instaurado o respectivo inquérito policial por embriaguez ao volante, conforme prevê o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
II. DA JUSTIÇA DA MEDIDA LIMINAR
É consabido que o estado de embriaguez, conforme a Lei nº 11.705/2008, se caracteriza pela concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, aferida por exame de sangue, ou pela concentração de álcool por litro de ar alveolar igual ou superior a 0,3 miligramas, aferida por etilômetro.
No entanto, no caso em tela, o resultado positivo do bafômetro deve-se, exclusivamente, ao consumo recente de pão de forma pelo Paciente. É sabido que alguns pães de forma, devido ao processo de conservação, podem conter pequenas quantidades de álcool que, quando metabolizadas, são detectadas pelo etilômetro.
Tal fato pode ser corroborado por diversos estudos científicos que demonstram a presença de álcool residual em produtos fermentados, como pães e outros alimentos.
III. DO DIREITO
O art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, assegura que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O Paciente está sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção, vez que a autuação e detenção por embriaguez ao volante se basearam em resultado de bafômetro influenciado por fatores alheios à ingestão de bebidas alcoólicas.
Ademais, conforme dispõe o art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal quando não houver justa causa. No presente caso, não há justa causa para a autuação, uma vez que a suposta embriaguez do Paciente foi erroneamente constatada.
IV. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) A concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar, determinando a imediata soltura do Paciente;
b) A expedição de salvo-conduto para que o Paciente não sofra constrangimento ilegal pela autoridade coatora;
c) Ao final, a confirmação da liminar, tornando definitiva a concessão da ordem de habeas corpus, com o consequente arquivamento do inquérito policial instaurado.
Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do Advogado]
OAB [seccional] [número]