O 5º Juizado Especial Cível de Copacabana/RJ extinguiu um processo movido contra uma companhia aérea por falta de comprovante de residência atualizado do autor. A decisão foi proferida pela juíza leiga Ayla Quintella Antunes e homologada pela juíza de Direito Marcia Santos Capanema de Souza.
O autor da ação adquiriu passagens aéreas e pagou uma taxa adicional para transportar sua prancha de surf. No entanto, no dia da viagem, o autor não conseguiu utilizar a compra da bagagem.
Antes de examinar o mérito da questão, a juíza leiga analisou se o juizado era competente para processar e julgar a demanda. Ela observou que o autor não apresentou um comprovante de residência atualizado em seu nome, estando desatualizado há mais de um ano. Além disso, constatou que a sede da ré não estava localizada sob a competência do juizado.
A juíza leiga ressaltou que, conforme as normas do tribunal, nas causas que envolvam relação de consumo, é competente o foro do domicílio do autor, da sede do réu, da celebração ou cumprimento do contrato, ou do local do ato ou fato objeto da demanda. Assim, considerou que o autor não comprovou ser domiciliado na área de abrangência do 5º JEC.
Diante disso, extinguiu o processo sem resolução do mérito. O projeto de sentença foi homologado pela juíza de Direito Marcia Santos Capanema de Souza.
- Processo: 0806451-26.2023.8.19.0251
Veja a decisão.