Migalhas Quentes

Juíza determina que Cobasi suspenda venda de animais em shoppings

Decisão não impediu a venda em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa cumpra plano de prevenção para resgate em caso de incidentes, como inundações.

12/7/2024

Após enchentes que causaram mortes de pessoas e de animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi foi obrigada a suspender a venda de pets em lojas localizadas em shoppings de todo o país. Decisão foi da juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que destacou a dignidade dos animais e sua capacidade de sentir dor e sofrimento. 

A ação civil pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas e pelo deputado Federal Celio Studart visando responsabilizar a empresa por danos ambientais e maus-tratos a animais desde incidente ocorrido em 17/5/24, quando unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi inundada, resultando na morte de 38 animais destinados à venda. 

408447

Segundo os autores, a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais foram deixados no subsolo, sem resgate.

A Cobasi contestou a ação, alegando ausência de provas e o perigo de irreversibilidade dos efeitos de decisão liminar desfavorável, além de defender seu histórico de cuidados com os animais.

Juíza determinou que Cobasi suspenda comércio de animais em lojas de shoppings centers.(Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

Dignidade dos animais

A magistrada, ao deferir parcialmente a tutela de urgência, destacou a crescente conscientização da sociedade acerca da dignidade dos animais e de sua capacidade de sentir dor e sofrimento. 

Citando o código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como seres sencientes, a juíza determinou a proibição da venda de animais em lojas da Cobasi situadas em shoppings centers, impondo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão permitiu a manutenção da venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa implemente plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre, sob pena de revisão da decisão caso haja descumprimento das obrigações assumidas.

A mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul foi mencionada pela magistrada como exemplo de conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais.

A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Tal mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal."

A Cobasi tem prazo de cinco dias para transferir animais das lojas localizadas em shoppings. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DPE/RS pede R$ 50 mi à Cobasi por morte de animais em alagamentos

2/6/2024
Migalhas Quentes

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024
Migalhas Quentes

Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas

11/5/2024

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024