Migalhas Quentes

Juíza determina que Cobasi suspenda venda de animais em shoppings

Decisão não impediu a venda em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa cumpra plano de prevenção para resgate em caso de incidentes, como inundações.

12/7/2024

Após enchentes que causaram mortes de pessoas e de animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi foi obrigada a suspender a venda de pets em lojas localizadas em shoppings de todo o país. Decisão foi da juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que destacou a dignidade dos animais e sua capacidade de sentir dor e sofrimento. 

A ação civil pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas e pelo deputado Federal Celio Studart visando responsabilizar a empresa por danos ambientais e maus-tratos a animais desde incidente ocorrido em 17/5/24, quando unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi inundada, resultando na morte de 38 animais destinados à venda. 

408447

Segundo os autores, a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais foram deixados no subsolo, sem resgate.

A Cobasi contestou a ação, alegando ausência de provas e o perigo de irreversibilidade dos efeitos de decisão liminar desfavorável, além de defender seu histórico de cuidados com os animais.

Juíza determinou que Cobasi suspenda comércio de animais em lojas de shoppings centers.(Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

Dignidade dos animais

A magistrada, ao deferir parcialmente a tutela de urgência, destacou a crescente conscientização da sociedade acerca da dignidade dos animais e de sua capacidade de sentir dor e sofrimento. 

Citando o código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como seres sencientes, a juíza determinou a proibição da venda de animais em lojas da Cobasi situadas em shoppings centers, impondo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão permitiu a manutenção da venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa implemente plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre, sob pena de revisão da decisão caso haja descumprimento das obrigações assumidas.

A mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul foi mencionada pela magistrada como exemplo de conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais.

A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Tal mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal."

A Cobasi tem prazo de cinco dias para transferir animais das lojas localizadas em shoppings. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DPE/RS pede R$ 50 mi à Cobasi por morte de animais em alagamentos

2/6/2024
Migalhas Quentes

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024
Migalhas Quentes

Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas

11/5/2024

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

CNJ pede explicações a magistradas que negaram aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Pix: Bloqueio em cadeia de contas pode reduzir golpes

13/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024