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STJ veta honorários por equidade fixados antes de tese da Corte Especial

TJ/MG havia fixado o montante em R$ 10 mil, por equidade, por considerar que o STJ não modulou os efeitos quando fixou tese no Tema 1.076.

11/7/2024

A 3ª turma do STJ reformou decisão para fixar honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. O TJ/MG havia fixado o montante em R$ 10 mil, por equidade, por considerar que o STJ não modulou os efeitos quando fixou tese no Tema 1.076, de que a fixação dos honorários advocatícios deve observar os limites do art. 85, § 2º, do CPC.

O caso trata de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença que havia julgado improcedente pedido de revisão de valor de crédito habilitado em falência, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 10 mil.

No aspecto central do julgamento, que envolveu a fixação dos honorários advocatícios, a 3ª turma do STJ decidiu pela inviabilidade da fixação por equidade quando os valores da condenação ou do proveito econômico são elevados.

STJ derruba equidade em honorários fixados antes de tese da Corte Especial.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, com base no Tema 1.076, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os limites do art. 85, § 2º, do CPC, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

No caso em apreço, o Tribunal de origem havia fixado os honorários advocatícios em R$ 10 mil, contrariando o precedente. Diante disso, a turma devolveu o caso ao TJ/MG para que os honorários fossem adequados à tese firmada.

Em juízo de retratação, o tribunal de origem manteve a fixação dos honorários em R$ 10 mil e argumentou que, diante da ausência de modulação dos efeitos, não haveria ofensa à tese fixada pelo STJ no Tema 1.076 quando a fixação dos honorários feita no acórdão ocorreu anteriormente à formação do precedente.

Retornado o caso para o STJ, a 3ªturma aplicou as diretrizes do precedente e ajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor atualizado da causa.

Veja a decisão.

Relembre

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ fixou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

A determinação, no entanto, tem sido amplamente desrespeitada. Em julgado recente, o TJ/SP determinou o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 30 mil em uma ação cujo montante discutido ultrapassava R$ 23 milhões.

Em outro caso, o TJ/GO, em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, decidiu fixar honorários por equidade em R$ 50 mil em causa com valor atualizado de R$ 57 milhões, representando aproximadamente 0,0877%. O colegiado entendeu que o valor seria justo diante do esforço feito pelo advogado na causa.

A discussão, que é controversa, já chegou ao STF. Ainda em 2022, a União levou o caso ao STF, defendendo a possibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de alto valor em que a Fazenda seja parte.

Após voto de Cristiano Zanin desempatando análise, a Corte reconheceu que há repercussão geral e questão constitucional no recurso da União a favor dos honorários equitativos. O recurso foi admitido e aguarda ingresso na pauta.

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