O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício da presidência, manteve a prisão de homem flagrado transportando mais de 390 kg de cocaína e maconha na região de Porto Esperidião, Mato Grosso. As substâncias ilícitas, segundo informações, foram adquiridas na Bolívia.
Embora a liberdade provisória tenha sido inicialmente concedida pelo juiz plantonista durante o flagrante, o juízo Federal de Cáceres/MT acatou parcialmente o recurso interposto pelo MPF e decretou a prisão preventiva do acusado. A decisão foi posteriormente mantida pelo TRF da 1ª região.
A defesa do acusado, em sua argumentação junto ao STJ, alegou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Ademais, argumentou que a conversão da liberdade provisória em prisão preventiva se deu em decorrência de “exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.
O ministro Og Fernandes, em sua análise, não identificou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar. O ministro destacou que o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado – produtos adquiridos na Bolívia e destinados ao território nacional.
O tribunal Federal ressaltou que “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.
Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes enfatizou que a análise mais aprofundada do caso ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
O ministro Sebastião Reis Junior será o relator na 6ª turma.
- Processo: HC 927.170