Migalhas Quentes

Ministro Og mantém prisão de homem pego com mais de 390 kg de droga

Vice-presidente do STJ considerou que o tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado.

11/7/2024

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício da presidência, manteve a prisão de homem flagrado transportando mais de 390 kg de cocaína e maconha na região de Porto Esperidião, Mato Grosso. As substâncias ilícitas, segundo informações, foram adquiridas na Bolívia.

Embora a liberdade provisória tenha sido inicialmente concedida pelo juiz plantonista durante o flagrante, o juízo Federal de Cáceres/MT acatou parcialmente o recurso interposto pelo MPF e decretou a prisão preventiva do acusado. A decisão foi posteriormente mantida pelo TRF da 1ª região.

A defesa do acusado, em sua argumentação junto ao STJ, alegou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Ademais, argumentou que a conversão da liberdade provisória em prisão preventiva se deu em decorrência de “exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

Homem flagrado com 390 kg de drogas continuará preso.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O ministro Og Fernandes, em sua análise, não identificou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar. O ministro destacou que o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado – produtos adquiridos na Bolívia e destinados ao território nacional.

O tribunal Federal ressaltou que “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes enfatizou que a análise mais aprofundada do caso ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus.

O ministro Sebastião Reis Junior será o relator na 6ª turma.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro substitui prisão da "Barbie do pó" por medida cautelar

29/2/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministra substitui prisão e reduz pena de presa com 3g de cocaína

19/2/2024
Migalhas Quentes

STJ afasta prisão preventiva de passageiro de carro com drogas

25/10/2022
Migalhas Quentes

STJ: Ministro diminui pena de homem preso com 23 toneladas de drogas

30/9/2022
Migalhas Quentes

STJ absolve preso com 21 kg de maconha por invasão ilegal de domicílio

14/10/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024