Migalhas Quentes

Ministro Og mantém prisão de homem pego com mais de 390 kg de droga

Vice-presidente do STJ considerou que o tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado.

11/7/2024

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício da presidência, manteve a prisão de homem flagrado transportando mais de 390 kg de cocaína e maconha na região de Porto Esperidião, Mato Grosso. As substâncias ilícitas, segundo informações, foram adquiridas na Bolívia.

Embora a liberdade provisória tenha sido inicialmente concedida pelo juiz plantonista durante o flagrante, o juízo Federal de Cáceres/MT acatou parcialmente o recurso interposto pelo MPF e decretou a prisão preventiva do acusado. A decisão foi posteriormente mantida pelo TRF da 1ª região.

A defesa do acusado, em sua argumentação junto ao STJ, alegou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Ademais, argumentou que a conversão da liberdade provisória em prisão preventiva se deu em decorrência de “exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

Homem flagrado com 390 kg de drogas continuará preso.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O ministro Og Fernandes, em sua análise, não identificou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar. O ministro destacou que o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado – produtos adquiridos na Bolívia e destinados ao território nacional.

O tribunal Federal ressaltou que “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes enfatizou que a análise mais aprofundada do caso ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus.

O ministro Sebastião Reis Junior será o relator na 6ª turma.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro substitui prisão da "Barbie do pó" por medida cautelar

29/2/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministra substitui prisão e reduz pena de presa com 3g de cocaína

19/2/2024
Migalhas Quentes

STJ afasta prisão preventiva de passageiro de carro com drogas

25/10/2022
Migalhas Quentes

STJ: Ministro diminui pena de homem preso com 23 toneladas de drogas

30/9/2022
Migalhas Quentes

STJ absolve preso com 21 kg de maconha por invasão ilegal de domicílio

14/10/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024