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TJ/SP mantém condenação de Thiago Brennand por agredir mulher em academia

Absolvição do réu pela acusação de corrupção de menor, relativa à presença de seu filho durante os eventos, também foi confirmada.

11/7/2024

O TJ/SP manteve a condenação do empresário Thiago Brennand a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal cometida contra uma mulher em uma academia de São Paulo.

A 5ª câmara de Direito Criminal, no entanto, reduziu a compensação financeira à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O réu também foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou os fatos.

Mantida condenação de Brennand que agrediu mulher em academia.(Imagem: Reprodução/Fantástico)

Conforme a decisão judicial, o empresário insultou a vítima e a agrediu fisicamente, resultando em lesões leves no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso, desembargador Damião Cogan, afirmou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima, testemunhas e imagens das câmeras de segurança do local.

A defesa do réu havia alegado cerceamento de defesa devido à negativa de uma nova perícia nos vídeos, mas o relator refutou essa alegação, indicando que “não há que se falar em quebra da cadeia de custódia das provas digitais, eis que não há evidências de violação dos vídeos juntados aos autos e porque a condenação foi amparada em evidências suficientes da autoria e materialidade”.

O relator também ressaltou que “o réu atuou com vontade livre e consciente de ofender a integridade física da ofendida”, reiterando a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a ação foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Ainda na decisão, o desembargador afirmou que "o apelante revela péssima personalidade e deplorável exemplo para seu filho".

"Rejeitado por mulheres as ofende, menospreza e agride como fez nesse caso, procurando exaltar uma situação de superioridade em razão de sua alegação de confortável situação econômica. Para ele tudo se resume ao poder aquisitivo e posição social a ponto de chamar a vítima, sem esta o provocar, de 'alpinista social', como se o vil metal fosse o maior dos bens terrenos e as pessoas fossem medidas por sua capacidade econômica e não por sua sabedoria, inteligência, desprendimento e auxílio ao próximo”, 

E completou: “Isso faz o réu merecedor de pena exacerbada e privativa de liberdade, esperando-se que a cadeia lhe demonstre o quanto está errado e que a arrogância e prepotência é a arma dos fracos, esperando que consiga enxergar o péssimo exemplo que está a dar para seu filho".

O Tribunal não divulgou 

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