Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação de Thiago Brennand por agredir mulher em academia

Absolvição do réu pela acusação de corrupção de menor, relativa à presença de seu filho durante os eventos, também foi confirmada.

11/7/2024

O TJ/SP manteve a condenação do empresário Thiago Brennand a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal cometida contra uma mulher em uma academia de São Paulo.

A 5ª câmara de Direito Criminal, no entanto, reduziu a compensação financeira à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O réu também foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou os fatos.

Mantida condenação de Brennand que agrediu mulher em academia.(Imagem: Reprodução/Fantástico)

Conforme a decisão judicial, o empresário insultou a vítima e a agrediu fisicamente, resultando em lesões leves no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso, desembargador Damião Cogan, afirmou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima, testemunhas e imagens das câmeras de segurança do local.

A defesa do réu havia alegado cerceamento de defesa devido à negativa de uma nova perícia nos vídeos, mas o relator refutou essa alegação, indicando que “não há que se falar em quebra da cadeia de custódia das provas digitais, eis que não há evidências de violação dos vídeos juntados aos autos e porque a condenação foi amparada em evidências suficientes da autoria e materialidade”.

O relator também ressaltou que “o réu atuou com vontade livre e consciente de ofender a integridade física da ofendida”, reiterando a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a ação foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Ainda na decisão, o desembargador afirmou que "o apelante revela péssima personalidade e deplorável exemplo para seu filho".

"Rejeitado por mulheres as ofende, menospreza e agride como fez nesse caso, procurando exaltar uma situação de superioridade em razão de sua alegação de confortável situação econômica. Para ele tudo se resume ao poder aquisitivo e posição social a ponto de chamar a vítima, sem esta o provocar, de 'alpinista social', como se o vil metal fosse o maior dos bens terrenos e as pessoas fossem medidas por sua capacidade econômica e não por sua sabedoria, inteligência, desprendimento e auxílio ao próximo”, 

E completou: “Isso faz o réu merecedor de pena exacerbada e privativa de liberdade, esperando-se que a cadeia lhe demonstre o quanto está errado e que a arrogância e prepotência é a arma dos fracos, esperando que consiga enxergar o péssimo exemplo que está a dar para seu filho".

O Tribunal não divulgou 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Thiago Brennand vira réu por calúnia contra advogada de vítimas

16/10/2023
Migalhas Quentes

Foragido da Justiça, Thiago Brennand é preso em Abu Dhabi

14/10/2022
Migalhas Quentes

Juíza manda empresário que agrediu modelo em academia voltar ao Brasil

12/9/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024