O juiz de Direito Robson Shelton, da vara Criminal de Feijó/AC, determinou que um homem, denunciado por descumprir medidas protetivas, seja monitorado eletronicamente e participe de um grupo reflexivo para autores de violência doméstica e familiar.
O que é um grupo reflexivo?
O programa “Grupo Reflexivo de Homens” teve início em abril de 2016. A iniciativa está amparada pela lei Maria da Penha, que recomenda a criação de espaços de “educação” e “reabilitação” para os autores de violência contra mulher. O grupo têm como objetivo promover um espaço grupal de intervenção breve que possibilite a atribuição de um novo sentido à sua passagem pela Justiça, ou seja, perceber-se como sujeito ativo na construção da dinâmica de violência.
De acordo com o Tribunal, a defesa do acusado solicitou a revogação do mandado de prisão, argumentando que ele não reside mais no município e não mantém contato com a vítima.
Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade da situação, mas optou por medidas alternativas à prisão. “Embora a gravidade da conduta tenha sido concreta, neste momento processual, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão servirão como forma de vinculação ao juízo”, afirmou.
Diante disso, o juiz revogou o mandado de prisão, mas determinou a monitoração eletrônica do acusado em até 48 horas.
Além disso, manteve a ordem para que ele participe de um grupo reflexivo na cidade onde reside atualmente e as medidas protetivas à vítima, estabelecidas em decisão anterior.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/AC.