Migalhas Quentes

Cirurgião que vai a leilões de famosos é condenado por falha em lipo

Paciente apresentou complicações significativas, incluindo necrose de grau elevado, cicatrização queloidiana e trombose.

10/7/2024

A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também majorou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

O médico ficou conhecido por participar de leilões como o do jogador Neymar Jr. e arrematar encontro com celebridades por altos valores.

No caso, uma paciente submeteu-se a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião plástico em Goiânia/GO. Após a cirurgia, a paciente apresentou complicações significativas, incluindo necrose de grau elevado, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente alegou que não foi adequadamente informada sobre os riscos inerentes ao procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o cirurgião ao pagamento de R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A sentença baseou-se na falha do dever de informação do médico, que não apresentou provas suficientes de que havia informado adequadamente a paciente sobre os riscos do procedimento.

O médico interpôs apelação, argumentando ausência de culpa e alegando que a evolução das complicações foi uma resposta subjetiva do organismo da paciente, independente da técnica empregada. Ele também pediu a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, interpôs apelação adesiva, solicitando a majoração das indenizações por danos morais e estéticos.

Médico que participou de leilão do Neymar indenizará por falha em lipo HD.(Imagem: Reprodução/Instagram)

A desembargadora relatora, Vera Andrighi, manteve a condenação do médico, destacando que ele não cumpriu seu dever de informação. A decisão enfatizou a importância de um consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos, onde o paciente busca uma melhora na aparência física.

A falta de um termo de consentimento informado adequado foi um ponto crucial para a decisão.

Assim, a turma decidiu majorar a indenização por danos morais e estéticos, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente, que sofreu uma modificação permanente em sua aparência.

A decisão ressaltou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, pois a falta de comunicação adequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras, além de impactar significativamente a vida dos pacientes.

O advogado Leonardo Nascimento, sócio do escritório Raquel Alves Advogados, atua no caso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP determina que plano custeie cirurgias reparadoras pós-bariátrica

28/5/2024
Migalhas de Peso

Planos de saúde agora estão obrigados a custear cirurgia pós-bariátrica

24/9/2023
Migalhas Quentes

STJ julga custeio de plásticas por plano de saúde após bariátrica

9/8/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024