O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado efetuados sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS devem pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil ao aposentado.
A decisão foi proferida pelo juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, ao concluir que o idoso não consentiu com o empréstimo.
O autor, aposentado por idade, descobriu ao verificar o extrato de seu benefício que havia três contratos de financiamento realizados em seu nome: um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou que não havia realizado tais contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente.
A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos. O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor.
“Não havendo comprovação do comportamento malicioso do credor, no sentido de ter agido de forma consciente, ou seja, sabendo que não tem o direito pretendido, não há como se exigir a repetição em dobro. No caso dos autos, considerando que, aparentemente, a fraude foi perpetrada por terceiro, que se fez passar pela parte autora, não está caracterizada a má-fé e, por isso, o pedido improcede quanto ao ponto."
Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Levando em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.