A Receita Federal editou a Solução de Consulta 199/24 que trata a aplicação da acordo de dupla tributação firmado entre Brasil e Espanha. Trata-se de tributação de rendimentos auferidos por instituição financeira na Espanha em FIM - Fundos de Investimento Multimercado no Brasil no caso de resgate e amortização de cotas. A consulente é a administradora de fundos de investimento multimercado constituídos no Brasil e figura como como responsável pelo recolhimento do IRRF.
De acordo com o advogado José Rubens Constant, do escritório J Legal Team, a Solução de Consulta tinha como objetivo confirmar o entendimento da administradora de que os rendimentos auferidos pelo residente na Espanha deveriam ser qualificados como lucros, conforme art. 7 do acordo de dupla tributação entre Brasil e Espanha, caso em que não haveria a tributação pelo IRRF.
Entretanto, segundo o advogado, a RF entendeu que os rendimentos auferidos no resgate e na amortização não são qualificados como lucro e, portanto, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme acordo dupla tributação entre Brasil e Espanha.
José Rubens ainda afirma que a interpretação da Receita Federal afastando a qualificação dos rendimentos auferidos por bancos estrangeiros em Fundos de Investimento Multimercado como lucro é restritiva e tem o objetivo de manter a tributação desses rendimentos no Brasil com a incidência do IRRF.
Assim, para o advogado, o panorama deve afastar investimento de bancos estrangeiros de países com os quais o Brasil possui acordo de dupla tributação em FIM.