Migalhas Quentes

Justiça suspende concurso para professor de Direito na UFSC

Decisão da Justiça Federal de Florianópolis destaca violação de princípios constitucionais.

9/7/2024

Candidato a vaga de professor de Direito da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina obteve, na Justiça Federal, liminar que suspende o concurso para o campo de conhecimento em que se inscreveu, devido à alegada falta de critérios objetivos de avaliação das provas didáticas. A decisão, da 3ª vara Federal de Florianópolis, refere-se ao campo de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”.

“A definição de critérios extremamente genéricos de avaliação, aliada à falta de um modelo esperado de resposta, confere à correção das provas caráter eminentemente subjetivo, que, ao menos em tese, viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, bem como o princípio da motivação dos atos administrativos”, afirmou o juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em liminar concedida em um mandado de segurança.

O candidato alega que prestou o concurso para “Direitos Especiais”, mas não foi aprovado. Segundo ele, a banca examinadora não demonstrou a motivação das notas, o que prejudicou o direito de recurso.

Analisando o edital, o juiz entendeu que os critérios previstos “não foram projetados para a área de conhecimento específica do candidato ora impetrante, e, ao revés, aplicam-se a todas as áreas de conhecimento abrangidas pelo certame (computação, ciência jurídica, ciência ambiental, medicina veterinária, microbiologia, educação, artes, dentre outras)”, o que seria incompatível com a seleção de professores para o curso de graduação em Direito.

“Sendo o Direito uma ciência humana, aberta e marcada pela permanente sujeição de todas as questões a amplo debate, porém, faz-se necessário que a banca examinadora corrija as provas a partir de um ‘espelho’ ou ‘gabarito’, que não só dá publicidade aos critérios adotados, mas também permite que a correção possa ser feita da forma mais isonômica possível”, observou Teixeira.

O concurso para esse campo específico deve permanecer suspenso até o julgamento do caso.

Liminar suspende concurso para professor de Direito da UFSC.(Imagem: Freepik)

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sem internet, aprovado em concurso consegue novo prazo para documentos

5/9/2023
Migalhas Quentes

STF assegura nomeação de estrangeiro aprovado em concurso Federal

1/4/2023
Migalhas Quentes

Professor aprovado em concurso será nomeado para lecionar matéria afim

27/8/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024