Em ação judicial, o TRF da 3ª região confirmou a exigência do uso do código “0303” em ligações de empresas de telemarketing.
A medida foi defendida por meio de um agravo de instrumento apresentado pela procuradoria-Regional Federal da 3ª região, representando a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, após uma empresa obter uma tutela de urgência na 2ª vara Federal de Barueri/SP que a isentava dessa obrigação, conforme o art. 10 do anexo ao Ato 10.413/21 da Anatel.
O TRF-3, de forma unânime, validou a regra em vigor desde março de 2022, que visa proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.
Talitha Braz Bernardino, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF-3, afirmou que a atuação não só preservou a autoridade reguladora da Anatel, mas também reconheceu que as empresas de telemarketing devem seguir as normas regulatórias do setor de telecomunicações, incluindo o uso dos códigos de ligação.
“A decisão é importante por validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, que tem como objetivo fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações”, concluiu a procuradora.