Migalhas Quentes

STJ: Homem com ansiedade poderá cultivar maconha para extração de óleo

Ministro do STJ garantiu salvo-conduto a paciente para cultivo de cannabis com finalidade medicinal, afastando sanções até o julgamento do mérito da ação.

8/7/2024

Ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu liminar para dar salvo-conduto a um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada e depressão, assegurando que não seja penalizado pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa, especificamente para a extração de óleo para uso.

400729

Com a liminar, nenhum órgão de persecução penal, incluindo as Polícias Civil, Militar e Federal, o Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal, poderá impedir o cultivo e a extração da erva para uso exclusivo do paciente, segundo a autorização médica, até que o mérito do HC seja julgado pela 6ª turma do STJ.

O caso chegou ao STJ após o TJ/MG negar o pedido do paciente para cultivar a planta e, assim, produzir o óleo medicinal. 

A defesa alegou que o uso do derivativo da maconha foi prescrito pela médica que acompanha o paciente, pois os medicamentos tradicionais foram pouco eficazes no tratamento e provocaram efeitos colaterais.

Ainda, sustentou que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importação do óleo, mas que o custo elevado do produto o motivou a participar de um curso de cultivo e extração de canabidiol, para produzir o próprio medicamento.

Paciente com ansiedade e depressão poderá cultivar maconha para extração de óleo.(Imagem: Freepik)

Precedentes

Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que a jurisprudência das duas turmas de Direito Penal do STJ aponta para o entendimento de que o cultivo de cannabis para fins medicinais não configura crime.

A posição se baseia na ausência de regulamentação prevista no art. 2º, parágrafo único, da lei 11.343/06O ministro citou, nesse sentido, diversos precedentes dos colegiados de Direito Penal que concederam salvo-conduto a indivíduos que necessitam da cannabis para fins medicinais.

O ministro considerou ainda que os fundamentos apresentados pelo TJ/MG para negar a concessão do salvo-conduto ao paciente são "frágeis", demonstrando a necessidade de resguardar o direito à saúde. 

Veja a decisão monocrática.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro autoriza cultivo de cannabis com fins medicinais

22/1/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministro Og permite cultivo de cannabis para fins medicinais

17/7/2023
Migalhas Quentes

STJ concede salvo-condutos para cultivo de cannabis com fim medicinal

7/6/2023
Migalhas Quentes

STJ nega salvo-conduto a acusado de atacar produtora do Porta dos Fundos

6/2/2020

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024

O STF e o direito à saúde

25/7/2024