O juiz Federal César Augusto Bearsi, da 3ª vara da Seção Judiciária de Cuiabá/MT, anulou o leilão e a transferência de um imóvel de devedores por falta de intimação pessoal.
Consta nos autos que os autores da ação descobriram que seu imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal por conta de uma dívida em aberto e arrematado sem que fossem intimados pessoalmente.
Após analisar o caso, o juiz ressaltou que a CEF foi intimada várias vezes para apresentar cópia do processo administrativo de leilão, comprovando a regularidade do procedimento e a intimação dos autores, mas não o fez.
“A lei exige a intimação dos devedores sobre os leilões do imóvel e, nestes autos, nenhuma demonstração desse fato ocorreu, apesar de diversas intimações da CEF para fazê-lo e inúmeras dilações de prazo deferidas.”
Por essa razão, o juiz declarou a nulidade do leilão realizado e determinou o cancelamento da transferência da propriedade aos arrematantes.
O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua pelos autores.
- Processo: 1018633-43.2020.4.01.3600
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