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Juiz do Trabalho declara incompetência para julgar vínculo de emprego

Trabalhador busca reconhecimento de vínculo com a agência de viagens Decolar.com. Magistrado citou jurisprudência das Cortes Superiores no sentido da incompetência.

7/7/2024

O juiz do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, acolheu preliminar e declarou absoluta incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que um homem busca o reconhecimento de vínculo empregatício com agência de viagens.

JT manda à Justiça Comum caso de agente de viagens que busca vínculo de emprego.(Imagem: Freepik)

A ação judicial buscava o reconhecimento de vínculo empregatício sob a alegação de "pejotização". O reclamante afirmou que a contratação através de sua pessoa jurídica era ilegal e buscava a nulidade desse contrato, com a consequente declaração de vínculo empregatício direto com a Decolar.com.

A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade do contrato firmado e argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

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Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o STF vem reconhecendo, de forma reiterada, que a competência para anular a natureza jurídica da relação das partes (prestador e tomador de serviços) é da Justiça Comum, sendo da Justiça do Trabalho apenas a competência residual. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ, como também citou o juiz.

O magistrado acolheu, portanto, a preliminar de incompetência – fazendo ressalva de entendimento pessoal diverso, mas aplicando a jurisprudência para uniformização de tratamento e segurança jurídica – e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pela agência.

Leia a decisão.

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