A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira, por trabalhar mais de 12 horas por dia. A decisão é da juíza do Trabalho Anelise Haase de Miranda, da 40ª vara do Rio de Janeiro/RJ, após considerar que houve irregularidades trabalhistas por parte da atriz.
No processo, a ex-funcionária afirmou que trabalhava mais de 12 horas por dia para a atriz, tendo apenas 30 minutos de almoço. Com isso, pediu na Justiça as horas extras produzidas além do estabelecido em contrato.
Também alegou que sofreu um acidente durante o trabalho, na casa de Glória Pires, em fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço, resultando em um afastamento pelo INSS. Após retornar da licença médica, ela foi dispensada pela atriz, o que vai contra a legislação brasileira.
Após a ex-cozinheira ajuizar a ação, a atriz tentou um acordo de R$ 35 mil, que foi negado pela autora.
Ao analisar o pedido referente à demissão após o acidente de trabalho, a magistrada destacou o art. 118 da lei 8.213/91, “que assegura ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício previdenciário”.
No entanto, a juíza não acatou o pedido da ex-funcionária, uma vez que ela não teria comprovada que a ocorrência do acidente tenha sido durante o trabalho na casa de Glória.
Já sobre o pedido de horas extras, a juíza aceitou a solicitação da ex-funcionária, considerando as provas orais apresentadas por testemunhas e a falta de comprovação da jornada de trabalho, que era de responsabilidade da atriz, "pelas horas laboradas além de 44 semanais, devendo ser observada a jornada declarada na exordial: de segunda à quinta-feira das 09:00h às 22:30h, e nas sextas-feiras das 09h até as 17h, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação".
Dessa forma, a magistrada condenou a artista a pagar horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$ 559.877,36.
- Processo: 0100302-93.2022.5.01.0040
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