A CCJ aprovou PL 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto de autoria do senador Fabiano Contarato recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli, e a matéria foi aprovada por unanimidade.
A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.
Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
O senador Fabiano Contarato argumenta que, embora o CTB (lei 9.503/97) já penalize o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, ele não abrange as rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, defende.
A senadora Mara Gabrilli destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica em seu relatório.