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Sem pedido de voto, não há propaganda antecipada, decide TRE/GO

Colegiado não vislumbrou violação à legislação eleitoral em post realizado no Instagram em apoio a pré-candidatos a prefeito de Catalão/GO.

2/7/2024

Por não reconhecer violação à legislação eleitoral, TRE/GO manteve decisão de 1º grau e negou recurso do Partido Republicanos de Catalão/GO que visava impedir suposta propaganda eleitoral antecipada realizada por um pré-candidato a prefeito, no Instagram.

No caso, o atual prefeito de Catalão fez uma publicação compartilhada na rede social com os pré-candidatos a prefeito e vice, sobre a construção de um hospital. Diante disso, o Partido Republicanos de Catalão entrou com ação contra os três, alegando propaganda antecipada.

Em defesa, os advogados do prefeito, Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan de Oliveira, do escritório Crosara Advogados, argumentaram que a publicação exalta as qualidades dos pré-candidatos e suas ações, o que é permitido por lei.

Justiça Eleitoral decide que, sem pedido de voto, não tem propaganda antecipada.(Imagem: Freepik)

Além disso, afirmaram que o uso da internet na pré-campanha não é vedado por nenhuma normativa e que o conteúdo questionado não solicita votos, nem implicitamente.

O pedido foi negado em 1ª instância, tendo, inclusive, manifestação do ministério Público de Goiás pela improcedência da inicial. O Partido então, apresentou recurso.

Ao proferir seu voto, a relator do caso, Ana Cláudia Veloso Magalhães, destacou que o TSE firmou entendimento de que a "referência à candidatura e a promoção pessoal dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito devoto, não configuram propaganda extemporânea".

"Não vislumbro que as frases mencionadas, bem como os vídeos e mensagens postadas, estampem a ideia de pedido explícito de votos e muito que se possa classificar como palavras mágicas capazes de configurar propaganda eleitoral antecipada."

Além disso, a magistrada ressaltou que no Brasil, "a livre manifestação do pensamento no período de pré-campanha, sendo que o pedido de apoio político, a divulgação de pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver são permitidas no ordenamento jurídico nacional".

"Aliás, a legislação permitiu a pré-campanha, com o fim de antecipar o debate político e a troca de ideias, mais importante ainda nos dias atuais, em que se reduziu pela metade o período eleitoral propriamente dito."

O  desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do TRE/GO, seguiu o voto de Ana Cláudia, parafraseando uma fala da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

“O cala-boca já morreu. O que não se quer, não se pode e não se fará é controle prévio para imposição de mordaça ou glosa daquilo que já foi dito.”

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto da relatora, afastou a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea.

Leia a decisão.

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