TSE manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação. A decisão foi tomada após a análise de uma consulta feita pela deputada Federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos, conhecida como Simone Marquetto.
A parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover produtos em propagandas eleitorais, conforme a Resolução 23.609/19 do TSE. A maioria dos ministros decidiu pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada no nome da candidata ou candidato na urna eletrônica.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendia ser possível a apresentação do candidato com o nome pelo qual é conhecido, desde que não infrinja as normas eleitorais. Para a ministra, a norma visa proteger o equilíbrio entre as candidaturas, evitando que siglas, marcas ou expressões de empresas privadas se tornem vantagem indevida.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública.”
O ministro Raul Araújo, em seu voto, permitiu o uso de marcas comerciais por candidatos nas urnas, mas proibiu o uso do nome de entidades ou órgãos públicos associados ao nome do candidato na urna eletrônica.
- Processo: 0600188-95.2024.6.00.0000
Confira aqui a decisão.