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Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende cadastramento compulsório para empresas

A medida visa resolver inconsistências e garantir segurança jurídica.

28/6/2024

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no DJE - Domicílio Judicial Eletrônico até que o sistema seja modificado para evitar que partes possam abrir intimações destinadas aos advogados constituídos sem seu conhecimento. As intimações e citações eletrônicas continuam válidas e em operação nos tribunais que já adotaram o DJE. 

As empresas já cadastradas devem seguir utilizando a plataforma para receber e responder às comunicações processuais.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, enfatizou a importância dessa conquista para a advocacia, afirmando: ''As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, explicou que o sistema atual permite que a pessoa jurídica abra intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272 e criando grande insegurança para o exercício profissional.

CNJ atende OAB e determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Em maio, o Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento junto à presidência do CNJ, solicitando a eliminação da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti esclareceu que a preocupação da advocacia nacional se concentra, principalmente, na possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272.”

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti.

Em sua manifestação favorável à OAB, o CNJ também ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, com o objetivo de alinhar as propostas e garantir segurança jurídica tanto para a advocacia quanto para os jurisdicionados.

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