Migalhas Quentes

TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando parte não quer negociar

Ministro Mauricio Godinho Delgado propôs a uniformização do tema, argumentando que a divergência de entendimentos compromete a isonomia e a segurança jurídica.

27/6/2024

O TST deliberou, por maioria, que será objeto de discussão a aplicabilidade da regra que exige comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo nos casos em que uma das partes se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em possível violação ao princípio da boa-fé. A controvérsia será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, de modo que a tese aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que versem sobre o mesmo tema.

O cerne da questão reside no art. 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o qual estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as partes podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica. A exigência do “comum acordo” foi introduzida pela EC 45/04 e, desde então, a SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não precisa ser expressa, podendo ser tácita.

Contudo, a prática tem demonstrado a existência de casos em que uma das partes se recusa a negociar e a concordar com o ajuizamento do dissídio, o que tem gerado decisões conflitantes tanto na SDC quanto nos TRTs. Diante disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs a uniformização do tema, argumentando que a divergência de entendimentos compromete a isonomia e a segurança jurídica.

TST discute exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo.(Imagem: Flickr/tst_oficial)

O ministro destacou, ainda, que dados estatísticos reforçam a relevância da matéria, tendo em vista que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram 66 processos sobre o tema, de um total de 130 ações desse tipo.

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, corrobora a necessidade de uniformização, tendo em vista que tramitam na Corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Para além dos números, o relator ressalta que a questão impacta as relações sociotrabalhistas, por sua influência na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Em síntese, a questão jurídica a ser debatida consiste em determinar se a recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e, consequentemente, configura o comum acordo tácito para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST valida norma que reduz intervalo intrajornada para 30 minutos

18/3/2024
Migalhas Quentes

TST: Federação pode assinar acordo coletivo se sindicato não negociar

27/2/2024
Migalhas Quentes

TST: Dissídio coletivo pode ser instaurado sem sindicato patronal

3/11/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024