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TRF-1 garante remoção a servidora para cuidar de filho autista

Colegiado destacou que a perícia médica oficial confirmou a necessidade do acompanhamento multidisciplinar para o filho da autora, justificando a remoção.

26/6/2024

O TRF da 1ª região manteve decisão judicial que garantiu a uma servidora do IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí o direito de ser removida do município de Uruçuí/PI, para Teresina, também no Piauí. A remoção visa possibilitar o tratamento de saúde do filho da servidora, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

A decisão do colegiado confirmou a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, analisou o recurso apresentado pelo IFPI e ressaltou que a perícia médica oficial atestou o diagnóstico de autismo e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para o filho da servidora.

O magistrado também destacou o parecer social elaborado pela Assistência Social do Campus Uruçuí, que recomendou a remoção da servidora para que ela pudesse proporcionar ao seu filho os recursos necessários ao tratamento.

Dessa forma, considerando a existência da patologia que acomete o filho da servidora, confirmada por perícia médica oficial, e a indisponibilidade de tratamento adequado em sua lotação original, fica evidente a necessidade da remoção para evitar o agravamento irreversível do quadro de saúde”, concluiu o relator.

Direito de remoção para servidora cuidar de filho com autismo é garantido pelo TRF-1.(Imagem: Freepik)

Confira aqui o acórdão.

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