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Assistolia: Moraes manda Cremesp comprovar suspensão de processos contra médicos

Medida vale para aqueles investigados por fazerem assistolia fetal.

26/6/2024

Nesta terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou que o Cremesp - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo demonstre, dentro de um período de 48 horas, a efetivação da suspensão de todos os processos instaurados contra médicos que efetuaram a assistolia fetal como parte do procedimento de interrupção de gravidez.

Essa determinação do ministro ocorreu após ele suspender uma resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina, que proibia tal prática, necessária antes da realização do aborto.

"(...) Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal", escreveu o ministro.

A legislação penal brasileira só permite a interrupção da gravidez em situações onde a concepção é resultado de estupro, e o procedimento só pode ser executado com o consentimento explícito da vítima, prática essa denominada aborto legal.

Ao anular a resolução do CFM, Moraes apontou um "abuso do poder regulamentar" do conselho, que instituiu uma norma sem amparo legal, obstruindo a prática da assistolia.

No momento da criação da resolução, o CFM considerou que a assistolia induz a morte do feto antes do início da interrupção da gravidez e, por isso, proibiu a prática.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O que é assistolia fetal?

A assistolia fetal é uma injeção de substâncias que levam à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado para casos de interrupção de gravidez em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

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